Árvore de páginas

BENEFÍCIO FISCAL

Questão:

A instrução normativa Nº 105 DE 16/12/2021, que trata sobre o crédito presumido vinhos, é um regime especial ou alguma norma especifica?
 



Resposta:

O Art 32, incisos LXXVIII e XCIV do RICMS RS, estabelecem dois tipos de crédito presumido, a saber:


Art. 32 - Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
...
LXXVIII - aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de vinho, de produção própria; 
...
XCIV - aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de sucos de uva, de produção própria; 

O benefício fiscal é assegurado pelo Regulamento Estadual, e apesar de não estabelecer um termo de concessão, é específico e direcionado apenas ao segmento de fabricantes de vinhos e sucos de uva, nas saídas de internas do Estado. 

A instrução normativa 105/2021 apenas determina a escrituração destes créditos presumidos, na EFD-ICMS/IPI através dos códigos de ajuste demonstrados abaixo: 


§ 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, os créditos fiscais presumidos de que trata este artigo, observados os respectivos períodos de vigência, ficam enquadrados nas seguintes categorias:
...
V - livres, quando não enquadrados nas categorias referidas nos incisos I a IV, divididos nas seguintes subcategorias, quanto à dependência interestadual:
...
NOTA - O percentual de dependência interestadual será aferido, pela Receita Estadual, para cada crédito presumido enquadrado na categoria "livres", e corresponde à participação das entradas provenientes de outra unidade da Federação, de mercadorias para industrialização  recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, no total dessas entradas, consideradas as operações realizadas pelos estabelecimentos beneficiados no ano-calendário anterior ao da aferição, nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.
...
B) baixa dependência interestadual, quando a dependência for igual ou menor que 75%.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 105/21
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, fica acrescentado o item 17.3 com a seguinte redação:
17.3 - Lançamentos na Escrituração Fiscal Digital - EFD
17.3.1 - A partir de janeiro de 2022, em cada período de apuração, para os créditos fiscais presumidos enquadrados como "livres" e de "baixa dependência interestadual", o contribuinte deverá informar na EFD registros E115 com as informações previstas no Capítulo LI, 4.4.4, "w", "x" e "y".


A partir das análises das normas demonstradas acima, informamos que o produto deverá avaliar as adequações ao produto padrão, considerando a demanda, inserção no mercado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6140



Fonte:

Convênio 190/2017

Tabelas do SPED

DECRETO Nº 56.200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

IN 105/2021