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Versão S-1.0 - Simplificada

Questão:

Em situações onde aconteceu o envio de informações de férias incorretas no eSocial, como deve ser o tratamento?



Resposta:

Em situações onde há o envio de informações incorretas ou até mesmo informações faltantes na escrituração do eSocial, conforme o Manual de Orientações do eSocial, deve-se realizar o procedimento de Alterações ou Retificações através do evento específico, considerando alguns critérios 


É necessário entender que o processo de férias dentro do eSocial acontecer por meio da prestação de informação do empregado, tanto em seu afastamento para o gozo de férias, como para informar suas informações remuneratórias. 


Sua remuneração de Férias é informada através do S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), o evento responsável por obter as informações referente ao pagamento do empregador ao empregado, esse evento é considerado periódico, e assim como um evento periódico, faz necessário o envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), evento responsável por informar ao ambiente do eSocial que o empregador finalizou o envio das informações periódicas no período de apuração em questão, de forma breve, iniciamos com o envio do S-1200 e finalizamos com o S-1299.


Conforme Manual de Orientação do eSocial, uma vez que foi enviado o evento S-1299 informando o encerramento da prestação das informações do evento S-1200 no período, para retificar tais informações, é necessário, o envio do evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos), e vale destacar, que para uma efetiva retificação é necessário o envio do {procEmi} do evento original. 


Caso ainda não foi enviado o evento S-1299 encerrando o período, é possível sobrepor o evento original com o evento ajustado, conforme o Manual de orientações do eSocial, o evento original possui [ 1 ] no campo { IndRetif }, para a correção é necessário enviar o evento que irá sobrepor com o [ 2 ] no mesmo campo { IndRetif }. 


Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.0 - Capítulo 15.
(...)

É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado. "

(...)


Referente ao evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 


Se após o envio do evento S-1210 for realizado novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, não constante no evento já enviado, este evento deve ser retificado para inclusão da referência a um novo demonstrativo. 

É importante o intendimento que o eSocial é o reflexo das informações já existentes na folha de pagamento, programa de saúde e segurança do trabalho e de todas as áreas que envolvam empregados dentro da organização. 

FGTS

O depósito relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 8% é devido com base na remuneração paga ou devido no mês anterior ao empregado, dessa forma o valor recolhido em função das férias faz parte da base mensal de recolhimento do empregado. 

O prazo para o depósito sem quaisquer acréscimos legais vai até o dia 7 do mês subsequente ao da competência da remuneração. Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento.

Em casos onde há um pagamento faltando ao empregado, esse mesmo valor deve ser base de recolhimento do FGTS. 

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads >  FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6445



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9711.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

www.caixa.gov.br