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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Implementada rotina para calcular a Parcela de Incentivo do Projeto Desenvolve (FISR040) do Estado da Bahia, que deverá ser aplicada sobre o Saldo Devedor ou Credor da Apuração do ICMS. Realizar os processamentos conforme disponibilizado pela Resolução Nº 123/2009 (regime especial), Lei nº. 7.980/2001 e Decreto nº. 8.205/2002.

Os cálculos da parcela incentivada deste projeto serão feitos no processamento da Apuração de ICMS, especificamente para o estado da Bahia.

Através desta rotina também serão gerados as guias de recolhimento e títulos financeiros vinculados a este Projeto, segregando as informações já tratadas pelo sistema, como as guias de ICMS Próprio e Títulos deste imposto. Serão gerados esses cadastros específicos para as operações em referência ao Projeto Desenvolve.

Para identificação e configuração do cálculo que será realizado, serão disponibilizados novos parâmetros (SX6) e campos (SX3).

As informações deverão ser devidamente registradas no Livro P9 – Relatório Registro de Apuração do ICMS e geradas no arquivo magnético do SPED Fiscal – EFD Fiscal.


02. PROCEDIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

Importante

Para correto funcionamento da funcionalidade, será necessário atualizar o arquivo pré-formatado P9AUTOTEXT.BA (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).

Criação de Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

Pergunte

FISR040

Nome

Processa Mês

Grupo

FISR040

Ordem

01

Tipo

N

Tamanho

2

Pergunte

FISR040

Nome

Processa Ano

Grupo

FISR040

Ordem

02

Tipo

N

Tamanho

4

Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

    • Tabela SB5 – Complemento de Produto

Campo

B5_PROJDES

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Vinc.Prj.Des.

Descrição

Vinculado ao Projeto Desenvolve

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

1=Sim; 2=Não

Val. Sistema

Pertence("12 ")

Help

Indica se o produto está vinculado ao Projeto DESENVOLVE. Para efeito de cálculo na apuração de ICMS, utilizar a opção 2 - Não, indicando que o produto não está vinculado ao Projeto.

O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.


Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:

Itens/Pastas

Descrição

Nome da Variável

MV_DESENV

Tipo

Caracter

Descrição

Configurações para processamento e cálculo das operações enquadradas no Incentivo Fiscal: Desenvolve / BA

Valor Padrão

{}

Itens/Pastas

Descrição

Nome da Variável

MV_DSVIC

Tipo

Caracter

Descrição

CFOP's que serão considerados como créditos não vinculados ao Desenvolve.

Valor Padrão

Vazio

Itens/Pastas

Descrição

Nome da Variável

MV_DSVEC

Tipo

Caracter

Descrição

CFOP's que serão considerados como débitos não vinculados ao Desenvolve.

Valor Padrão

Vazio

Itens/Pastas

Descrição

Nome da Variável

MV_DSVIND

Tipo

Caracter

Descrição

CFOP’s considerados como industrialização de terceiros (cálculo do fator para Desenvolve).

Valor Padrão

Vazio

03. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie/configure o(s) parâmetro(s) a seguir:


Itens/PastaDescrição
NomeMV_RESF3FT
TipoLógico
Cont. Por..F.
DescriçãoIndica se na apuração ICMS-ST, para o campo CREDST (Cred./Deb. ST), as informações serão consideradas da tabela SF3 (se .F.) ou da tabela SFT (se .T.).

Obrigatoriamente deve-se utilizar o parâmetro acima ativado, ou seja, conteúdo .T.


Itens/PastaDescrição
NomeMV_DESENV
TipoCaracter
Cont. Por.{}
DescriçãoConfigurações para processamento e calculo das operações enquadradas no Incentivo Fiscal: Desenvolve / BA

O preenchimento deste parâmetro é imprescindível para o correto funcionamento da funcionalidade. Deve seguir as configurações conforme indicado pela tabela abaixo:

Importante

O parâmetro deve ser preenchido em formato de array, iniciando com { e finalizando com }.
Exemplo: {"01/06/2023",90,10,70,1,5,10,,"DSV",}

RetornoTipoDescriçãoObrigatórioPreenchimento
[01]DataPrazo de Fruição do IncentivoSim

Data limite do Incentivo Fiscal. Exemplo: 01/06/2023

[02]NuméricoPercentual do IncentivoSimPercentual. Exemplo: 90
[03]Numérico

Percentual do Incentivo - Antecipação

SimPercentual. Exemplo: 10
[04]Numérico

Quantidade de Meses até o vencimento da GNRE

Sim

Número de meses. Exemplo: 70

[05]Numérico

Quantidade de Meses até o vencimento da GNRE - Antecipação

Sim

Número de meses. Exemplo: 1

[06]Numérico

Dia do Vencimento da GNRE

SimExemplo: 5
[07]Numérico

Dia do Vencimento da GNRE - Antecipação

SimExemplo: 10
[08]Carácter

Código do DESENVOLVE nas Linhas de Deduções (Apuração)

Não

Default: “012.02” – conforme P9AUTOTEXT.BA

[09]Carácter

Prefixo do Titulo Financeiro

Não

Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil)

[10]Carácter

Código da Natureza Financeira

Não

Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil)

Itens/PastaDescrição
Nome da VariávelMV_DSVIC
TipoCarácter
Descrição

CFOP's que serão considerados como créditos não vinculados ao Desenvolve.

Valor PadrãoVazio

Importante

Preencher com o código entre aspas simples e separadas por vírgula.
Exemplo: ‘5101’,’6101’ .

Itens/PastaDescrição
Nome da VariávelMV_DSVEC
TipoCarácter
Descrição

CFOP's que serão considerados como débitos não vinculados ao Desenvolve.

Valor PadrãoVazio
Itens/PastaDescrição
Nome da VariávelMV_RESF3FT
TipoLógico
Descrição

Indica se na apuracao ICMS-ST, para o campo CREDST(Cred./Deb. ST), as informacoes serao consideradas da tabela SF3 (se .F.) ou da tabela SFT (se .T.).

Valor PadrãoVazio


Para correto funcionamento do cálculo do incentivo fiscal, esse parâmetro deve ser configurado com .T.


Criação de Parâmetro no arquivo SX6 – Parâmetros:

Itens/PastaDescrição
Nome da VariávelMV_DSVIND
TipoCarácter
Descrição

CFOP’s considerados como industrialização de terceiros (cálculo do fator para Desenvolve).

Valor Padrão' '

Preencher com código entre aspas simples e separadas por vírgula.
Exemplo: '5101','6101' .


04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

  1. No Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Miscelânea / Apurações / Apuração de ICMS (MATA953).

  2. Preencha os parâmetros conforme orientação de help de campo.

  3. Verifique na pasta Apuração de ICMS se os valores foram gerados corretamente.

    Realize os cálculos definidos na legislação em questão. A fórmula será processada conforme abaixo:

                   SDPI = ( SAM – DNVP + CNVP ) * PINC

    SDPI: Saldo Devedor Passível de Incentivo pelo Desenvolve

    • Valor que deverá ser objeto de Dedução nos totais da Apuração de ICMS;
    • Valor entendido como base de cálculo do incentivo fiscal, e deverá ser aplicado os percentuais das parcelas.


    SAM: Saldo Apurado no Mês

    • · Resultado do Total de débitos menos o Total de Créditos
    • · Se devedor entrará na fórmula com sinal positivo
    • · Se credor entrará na fórmula com sinal negativo


    DNVP: Débitos Fiscais não vinculados ao Projeto Aprovado (valores de operações que serão deduzidos de SAM).

    CNVP: Créditos Fiscais não vinculados ao Projeto Aprovado (valores de operações que serão acrescidos em SAM).

    PINC: Percentual do Incentivo

Para as variáveis CNVP e DNVP, entendemos que as operações e produto não vinculados representam um valor que deverá ser deduzido ou acrescido de SAM, e que as operações e produtos vinculados não devem ter ação alguma sobre este cálculo.

Durante o processamento da Apuração de ICMS (MATA953), serão identificadas as operações e produtos não vinculados ao projeto do incentivo fiscal para que sejam formatadas as variáveis DNVP e CNVP detalhadas acima.

As validações deverão ser realizadas no nível dos itens dos documentos fiscais, ou seja, será utilizada a tabela SFT para identificar essas operações através dos campos FT_CFOP e FT_PRODUTO (FT_PRODUTO será utilizado como chave para chegar a tabela de cadastro de Complemento de produto – SB5 onde será informado se o produto é ou não vinculado ao Incentivo).

A rotina de apuração, ao identificar essas operações, deverá guardar o valor em variáveis separadas (que representam CNVP e DNVP) para que posteriormente sejam utilizadas no cálculo do SDPI. Esse cálculo será feito no arquivo P9AUTOTEXT.BA.


Industrialização de Terceiros

Os CFOP’s que respresentam a operação de industrialização de terceiros possuem um tratamento diferenciado de cálculo. Deverá ser encontrado um fator de cálculo (conhecido como Alíquota média – ou AMP ). Para identificar essas operações utilizar o parâmetros MV_DSVIND.

Este fator é encontrado da seguinte forma: Encontra-se o valor total de ICMS sobre todas as vendas do período (FT_VALICMS) e o valor total de todas vendas do período (FT_TOTAL), desconsiderando operações do tipo serviço (FT_TIPO <> ‘S’) e canceladas (FT_DTCANC = ‘’), apenas para produtos não incentivados (B5_PROJDES = ‘1’). Encontra-se o quociente do cálculo Total de Vendas / Total de ICMS e este será o AMP.

Depois disso deverá ser encontrado o valor total dessas operações (FT_TOTAL) – chamaremos de TOTAL_IND – e o valor de ICMS dessas operações (FT_VALICMS) – chamaremos de ICMS_IND – utilizando FT_CFOP como filtro, desconsiderando documentos cancelados (FT_DTCANC = ‘’).

Nesse caso teremos tanto DNVP quanto CNVP.

Resumo das fórmulas:

AMP = Total de ICMS Período / Total de Saídas Período ( produtos não incentivados )

TOTAL_IND = Total - Operações Industrializadas ( CFOP's contidos em MV_DSVIND )

ICMS_IND = Total de ICMS - Operações Industrializadas ( CFOP's contidos em MV_DSVIND )

DNVP = TOTAL_IND * AMP%

CNVP = ICMS_IND

Esses valores serão aplicados no cálculo do SDPI também através do arquivo P9AUTOTEXT.BA.

Os parâmetros MV_DSVIC e MV_DSVEC possuirão CFOP’s pré-definidos, ou seja, informados na própria rotina. Serão acrescidos aos CFOP’s informados manualmente através dos parâmetros:

Em relação a industrialização de terceiros:

Considerar para cálculo dos débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado (DNVP) as seguintes
operações:

        • · Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços - 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 5.912, 6.910, 6.911 e 6.912 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado) ;

Considerar para cálculo dos créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado (CNVP) as seguintes operações :

        • · Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços -1.900 e 2.900;


4. Serão considerados para efeito de cálculo os códigos de operação abaixo (padrão do sistema, podendo ser configurado através dos parâmetros MV_DSVIC e MV_DSVEC):

Considerar para cálculo dos débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado (DNVP) as seguintes operações :

    1. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - 5.102 e 6.102;
    2. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento - 5.104 e 6.104;
    3. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar - 5.106 e 6.106;
    4. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para comercialização, destinada a não contribuinte - 5.108 e 6.108;
    5. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - 5.110 e 6.110;
    6. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial - 5.112 e 6.112;
    7. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil - 5.114 e 6.114;
    8. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil - 5.115 e 6.115;
    9. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura - 5.117 e 6.117;
    10. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem - 5.119 e 6.119;
    11. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem - 5.120 e 6.120;
    12. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente - 5.123 e 6.123;
    13. Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - 5.152 e 6.152;
    14. Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar - 5.156 e 6.156;
    15. Vendas de energia elétrica - 5.250 e 6.250;
    16. Prestações de serviços de comunicação - 5.300 e 6.300;
    17. Prestações de serviços de transporte - 5.350 e 6.350;
    18. Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - 5.400 e 6.400, exceto as classificadas nos subitens 5.401, 5.402, 5.408, 5.414, 6.401, 6.402, 6.408 e 6.414 em relação aos débitos fiscais vinculados à operação própria;
    19. Sistemas de integração - 5.450;
    20. Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo - 5.550 e 6.550;
    21. Créditos e ressarcimentos de ICMS - 5.600 e 6.600;
    22. Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização, consumidor ou usuário final - 5.655, 5.656, 6.655 e 6.656;
    23. Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços - 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado) ;
    24. Débitos de Diferença de alíquotas;
    25. Valores relativos a Outros Débitos e Estornos de Créditos não vinculados à atividade industrial da empresa incentivada;
    26. Valor relativo à parcela do imposto vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
    27. Devolução de compra de insumo não vinculado ao projeto aprovado;
    28. Saídas de produtos de fabricação própria não vinculado ao projeto aprovado;
    29. Saídas com produtos vinculados ao projeto, relativamente ao débito correspondente ao valor acrescido em decorrência de industrialização efetuada em outro estabelecimento.


Considerar para cálculo dos créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado (CNVP) as seguintes operações:

    1. Compra para comercialização - 1.102, 2.102 e 3.102;
    2. Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil - 1.113 e 2.113;
    3. Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro - 1.117 e 2.117;
    4. Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem - 1.118 e 2.118;
    5. Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente - 1.121 e 2.121;
    6. Industrialização efetuada por outra empresa - 1.124 e 2.124;
    7. Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria - 1.125 e 2.125;
    8. Compra para utilização na prestação de serviço - 1.126 e 2.126;
    9. Transferência para comercialização - 1.152 e 2.152;
    10. Transferência de energia elétrica para distribuição - 1.153 e 2.153;
    11. Transferência para utilização na prestação de serviço - 1.154 e 2.154;
    12. Aquisições de serviços de transporte - 1.350 e 2.350, exceto a classificada no subitem 1.352 e 2.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial);
    13. Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - 1.400 e 2.400, exceto as classificadas nos subitens 1.401, 2.401 (compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária) e 1.408, 2.408 (transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária);
    14. Entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções - 1.500 e 2.500;
    15. Devolução de venda de produto de fabricação própria não vinculado ao projeto aprovado;
    16. Compra de insumo não vinculado ao projeto aprovado;
    17. Operações com bens de Ativo Imobilizado e materiais para uso ou consumo - 1.550 e 2.550;
    18. Créditos e ressarcimentos de ICMS - 1.600 e 2.600;
    19. Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes 1.650 e 2.650, exceto as classificadas nos subitens 1.651, 2.651 (compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente) e 1.658, 2.658 (transferência de combustível e lubrificante para industrialização);
    20. Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços -1.900 e 2.900;
    21. Vendas de material de almoxarifado;
    22. Valores relativos a Outros Créditos e Estornos de Débitos não vinculados à atividade industrial;
      Valores relativos a Outros Créditos e Estornos de Débitos não vinculados ao projeto industrial aprovado.


5. Verificar geração das guias e títulos conforme abaixo:

        Tabela SF6 - Guia Nacional de Recolhimento

    • Registro para ICMS Próprio – Parcela Incentivada (caso Saldo Devedor)
      Código da Receita: 0806

    • Registro para ICMS Próprio – ParcelaAntecipada – Projeto DESENVOLVE (percentual definido pelo usuário)
      Código da Receita: 2167
      Esta guia será gerada com o valor da antecipação do incentivo fiscal, conforme percentual configurado no parâmetro MV_DESENV:

      [03]Numérico

      Percentual do Incentivo - Antecipação

      SimPercentual. Exemplo: 10
    • Registro para ICMS Próprio – ParcelaIncentivada – Projeto DESENVOLVE (percentual definido pelo usuário)
      Código da Receita: 2167
      Esta guia será gerada com o valor calculado na linha de deduções da Apuração de ICMS, conforme percentual configurado no parâmetro MV_DESENV:

      [02]NuméricoPercentual do IncentivoSimPercentual. Exemplo: 90


      Exemplo:
      Caso o cálculo do incentivo tenha o seguinte cenário:

      • DNVP = R$255,00
      • CNVP = R$85,00
      • SAM = R$255,00

        SDPI = ( SAM – DNVP + CNVP )

        SDPI = ( 255 - 255 + 85 ) = R$85,00 -> Valor do Incentivo

        SDPI * PINC = 
        R$85,00 * 90% = R$76,50 -> Valor do Incentivo com percentual

        SDPI * PINCANT = R$85,00 * 10% = R$8,50 -> Valor do Incentivo para antecipação

  Tabela SE2 - Título Financeiro - Contas a Pagar

      • Registro para ICMS Próprio – Parcela Incentivada (caso Saldo Devedor)
        Código da Receita: 0806
      • Registro para ICMS Próprio – Projeto DESENVOLVE (percentual definido pelo usuário)
        Código da Receita: 2167
      • Registro para ICMS Próprio – Parcela Antecipada – Projeto DESENVOLVE (percentual definido pelo usuário)
        Código da Receita: 2167

6. No módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Relatórios/List Conferência/Parc. Inc. Des (FISR040) e verifique os filtros da rotina e os valores gerados:

  Filtros:
    a) Período da Apuração: mês e ano
    b) Modelo de Impressão:

    • Sintético:
      Somatório dos valores por CFOP/OPERAÇÃO, demonstrando os débitos e créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado.
      Somatório dos valores por CFOP/OPERAÇÃO, demonstrando os débitos e créditos fiscais vinculados ao projeto aprovado.
       
    • Analítico:
      Os documentos fiscais, quebrando por CFOP/OPERAÇÃO, demonstrando os débitos e créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado.
      Os documentos fiscais, quebrando por CFOP/OPERAÇÃO, demonstrando os débitos e créditos fiscais vinculados ao projeto aprovado.

05. TABELAS UTILIZADAS

  • SB5 – Complemento de Produto
  • SF3 – Livros Fiscais