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EFD Contribuições

Questão:

Cliente no ramo de atividade de construção pesada, presta serviços para órgãos públicos, como deve ser a escrituração dos registros no EFD-Contribuições? 



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa n° 1911/2019, artigo 717, na hipótese de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço.


Além disso, destacamos abaixo o Decreto n°4524/2002 Art. 24º: 

Art. 24. No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços à pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a pessoa jurídica contratada pode diferir o pagamento das contribuições, excluindo da base de cálculo do mês do auferimento da receita o valor da parcela ainda não recebida para adicioná-la à base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento, de acordo com o art. 15.

Concluímos que conforme Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35, os contribuintes do ramo de atividade de construção pesada que prestarem serviços para órgãos públicos e diferem o PIS/COFINS, devem realizar o registro na EFD-Contribuições da seguinte forma:


OPERAÇÕES COM DOCUMENTO FISCAL:


Registro A100: Documento - Nota Fiscal de Serviço

Deve ser gerado um Registro A100 para cada documento fiscal a ser relacionado na escrituração, referente à prestação ou à contratação de serviços, que envolvam a emissão de documentos fiscais estabelecidos pelos Municípios, eletrônicos ou em papel. 
Para cada registro A100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro A170.

Registro M210: Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período

Será gerado um Registro “M210” para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Registro M230: Informações Adicionais de Diferimento 

Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas no campo 11 (VL_CONT_DIFER) do registro pai M210, referente às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços.

Registro M630: Informações Adicionais de Diferimento

 Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas no campo 11 (VL_CONT_DIFER) do registro pai M610, referente às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços.

Registro M300: Contribuição de PIS/Pasep Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período.

Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas no campo 12 (VL_CONT_DIFER_ANT) dos diversos registros M210 existentes na escrituração. Os valores da contribuição diferida em períodos anteriores, que deverão ser pagos no atual período da escrituração, face aos recebimentos ocorridos no mês, descontados dos respectivos créditos diferidos, serão adicionados à respectiva contribuição calculada (COD_CONT) no registro M210, sendo que a soma dos valores do campo 12 de todos os registros M210 deverá ser igual à soma dos campos VL_CONT_DIFER_ANT dos registros M300, para um mesmo COD_CONT. Deverá existir um registro M300 para cada data em que houve recebimento de receita objeto de diferimento, de maneira combinada com o período da escrituração em que o diferimento ocorreu e para cada tipo de contribuição diferida e natureza do crédito diferido a descontar no período. Assim, a chave deste registro é formada pelos campos COD_CONT + NAT_CRED_DESC + PER_APUR + DT_RECEB.

Registro M700: COFINS Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período

Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas no campo 12 (VL_CONT_DIFER_ANT) dos diversos registros M610 existentes na escrituração. Os valores da contribuição diferida em períodos anteriores, que deverão ser pagos no atual período da escrituração, face aos recebimentos ocorridos no mês, descontados dos respectivos créditos diferidos, serão adicionados à respectiva contribuição calculada (COD_CONT) no registro M610, sendo que a soma dos valores do campo 12 de todos os registros M610 deverá ser igual à soma dos campos VL_CONT_DIFER_ANT dos registros M700, para um mesmo COD_CONT. Deverá existir um registro M700 para cada data em que houve recebimento de receita objeto de diferimento, de maneira combinada com o período da escrituração em que o diferimento ocorreu e para cada tipo de contribuição diferida e natureza do crédito diferido a descontar no período. Assim, a chave deste registro é formada pelos campos COD_CONT + NAT_CRED_DESC + PER_APUR + DT_RECEB.


OPERAÇÕES SEM DOCUMENTO FISCAL: 


Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos

Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas em registros próprios dos Blocos A, C, D e F. 

As operações referentes às demais receitas auferidas, tributadas ou não, devem ser individualizadas no registro F100 em função da sua natureza e tratamento tributário, tais como:

- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto;
- Receitas decorrentes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976;
- Receitas de locação de bens móveis e imóveis;
- Receita da venda de bens imóveis do ativo não-circulante;
- Juros sobre o Capital Próprio recebidos;
- Receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou sub empreitada, de obras de construção civil;
- Receita auferida com produtos e serviços, convencionada e estipulada mediante contrato;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada;
- Receitas da prestação de serviços de educação e da área de saúde, etc.

Podem ser demonstradas de forma consolidada as operações que, em função de sua natureza, volume ou detalhamento, dispensa a sua individualização.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6514



Fonte:

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1911/2019

DECRETO Nº 4.524/2002