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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 14/07/2022

Orientação Consultoria de Segmentos que trata das Informações referente ao Projeto Compliance Tributário - COT do Rio Grande do Sul


Chamados: PSCONSEG-6635





1. Questão

Nessa orientação será abordado as novas disposições instituídas pelo Estado do Rio Grande do Sul, sobre o Projeto Compliance Tributário que tem como objetivo desenvolver uma sistemática que garanta aos contribuintes do Estado, maior certeza a respeito da correta aplicação da legislação tributária do ICMS, reduzindo, assim, a exposição das empresas a riscos fiscais relacionados à emissão de notas fiscais.  

O Projeto está em fase Piloto e se destina aos contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, com parceria apenas com empresas do setor supermercadista do Estado, convidados para a implementação do projeto. 

O escopo inicial está restrito às notas fiscais de consumidor eletrônicas - NFC-e Modelo 65. 

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Foi apresentada a Lei nº 06.537 de 1973 - Artigo 96-A, juntamente com o Manual de Orientação ao Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação COT - Versão 1.00a de Maio de 2022.

2.1 Lei nº 06.537 de 1973 - Artigo 96-A


(Incluído pela Lei n.º 15.576/20)
Art. 96-A. A Receita Estadual poderá celebrar com o sujeito passivo Termo de Conformidade Tributária sobre a adequada aplicação da legislação tributária em relação a fato concreto, na forma, nas condições e nos prazos estabelecidos em instruções normativas publicadas pelo órgão. (Incluído pela Lei n.º 15.576/20).

§ 1.º O Termo de Conformidade Tributária poderá ser celebrado por empresas, individual ou coletivamente, desde que, no último caso, estejam identificados previamente os contribuintes pertencentes ao respectivo setor empresarial ou associação e sejam providenciados os poderes necessários ao representante. (Incluído pela Lei n.º 15.576/20).

§ 2.º Durante a vigência do Termo de Conformidade Tributária, nenhum procedimento fiscal relacionado ao seu objeto será instaurado contra o sujeito passivo participante que agir em estrita consonância com a sua previsão. (Incluído pela Lei n.º 15.576/20) 

2.2 Manual de Orientação ao Contribuinte referente ao Projeto Compliance Tributário

Com base no Manual foi destacado as definições das especificações e critérios técnicos, assim como seu principal objetivo, necessários para a integração entre os portais da Secretaria da fazenda e os sistemas das empresas participantes deste projeto piloto chamado de Compliance Tributário - COT. 

3. Análise da Consultoria

Nossa análise inicia a partir da Lei 06.537 e principalmente pelo Manual de Orientação ao Contribuinte referente ao Projeto Compliance Tributário - Versão 1.00a.

3.1 Manual Projeto Compliance Tributário - Cronograma de Implantação

No  histórico de alterações / Cronograma por ser um projeto em fase piloto, não temos um prazo de entrada em produção. 

                          • Implantação Homologação - 06/2022
                          • Implantação Produção: A definir (Sem prazo definido pela Sefaz RS)

3.2 Manual Projeto Compliance Tributário - Arquitetura de Comunicação com o Contribuinte

No Modelo conceitual o ambiente autorizador do COT, vai disponibilizar duas modalidades, sendo os seguintes serviços: 

Solicitação de Conformidade de uma Nota - Modelo Assíncrono e a consulta da situação de conformidade de uma nota - Modelo síncrono (Implementação futura). 

Para cada serviço oferecido existirá um WebService específico. O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao WebService com a solicitação do serviço desejado.

O WebService sempre devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.

A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais.

Os serviços podem ser síncronos ou assíncronos, em função da forma de processamento da solicitação de serviços:

a) Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem contendo o resultado do processamento do serviço solicitado;

A seguir, o fluxo simplificado de funcionamento:

b) Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta contendo recibo que tão somente confirma a recepção da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.

O diagrama a seguir ilustra o fluxo conceitual de comunicação entre o aplicativo do contribuinte e o Ambiente Autorizador:

Padrão de documento XML

a) Padrão de Codificação - A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em www.w3.org/TR/REC-xml e a codificação dos caracteres será em UTF-8, assim todos os documentos XML serão iniciados com a seguinte declaração: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
OBS: Lembrando que cada arquivo XML somente poderá ter uma única declaração <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>.

b) Declaração namespace - O documento XML deverá ter uma única declaração de namespace no elemento raiz do documento com o seguinte padrão: <COT xmlns=”http://www.portalfiscal.inf.br/cot”> (exemplo para o XML do COT)

O uso de declaração namespace diferente do padrão estabelecido para o Projeto é vedado.

3.3 Manual Projeto Compliance Tributário - Padrão de Comunicação - WebServices

No padrão de comunicação temos definido a integração entre o contribuinte e o ambiente WebService que está em fase de desenvolvimento  pela Secretaria da Fazenda .

O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo TLS versão 1.2, com autenticação mútua, que além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código de usuário e senha.

O modelo de comunicação segue o padrão de WebServices definido pelo WS-I Basic Profile.

A troca de mensagens entre os WebServices do Ambiente Autorizador e o aplicativo do contribuinte será realizada no padrão SOAP versão 1.2, com troca de mensagens XML no padrão Style/Enconding: Document/Literal.

A chamada dos diferentes WebServices do Projeto COT é realizada com o envio de uma mensagem através do campo COTDadosMsg.

A resposta do processamento da requisição pela aplicação do ambiente autorizador será realizada através de uma mensagem XML através do campo COTResultMsg

Exemplo de uma mensagem requisição padrão SOAP:

<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <soap12:Body> <cotDadosMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cot/wsdl/COTRecepcaoSolic">string</cotDadosMsg> </soap12:Body> </soap12:Envelope>

Exemplo de uma mensagem de retorno padrão SOAP:

<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <soap12:Body> <COTResultMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/COT/wsdl/COTRecepcaoSolic">xml</COTResultMsg> </soap12:Body> </soap12:Envelope>

3.4 Manual Projeto Compliance Tributário - Premissas WebServices

Os WebServices disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. O mecanismo de utilização dos WebServices segue as seguintes premissas:


a) Será disponibilizado um WebService por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço;

b) Para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro.

c) No recibo da Solicitação de Conformidade, será informado o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5 (cinco) minutos.

d) Para os serviços síncronos, o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão por meio de um único método.

e) O processo de utilização dos WebServices sempre é iniciado pelo contribuinte enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua.

f) A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.

3.5 Manual Projeto Compliance Tributário - Serviço de Recepção


O Serviço de Recepção da Solicitação de Conformidade é o serviço oferecido pela Receita Estadual para recepção das solicitações de conformidade para os contribuintes credenciados no Rio Grande do Sul em que ocorre a opção do contribuinte de aproveitar a infraestrutura de autorização e submeter conjuntos de notas em uma mesma conexão.

A forma de processamento do serviço de recepção da solicitação de conformidade é assíncrona. O contribuinte deve transmitir a solicitação do WebService de recepção e buscar o resultado do processamento no WebService de consulta do resultado do processamento da conformidade.

Função: serviço destinado à recepção de mensagens de solicitação de conformidade de documentos eletrônicos.

3.6 Manual Projeto Compliance Tributário - Validação das Regras de Negócio da Solicitação

Nos casos referente as validações das regras de negócio, destacamos a F13 - Tem como objetivo validar se o item é valido para a chave de acesso informada e se o GTIN correspondente foi informado e diferente de "Sem GTIN". 

Obs: Neste tipo de validação o mesmo terá vínculo com o Projeto do GTIN, desta forma a validação só vai ocorrer caso o projeto do GTIN seja finalizado, ou seja os dados devem estar todos cadastrados na base de dados do Fisco.

5.2.2 - Regras de Conformidade - detalhamento
Cada uma das validações efetuadas é denominada de Regra de Conformidade. São identificadas por um código, possuem uma função, uma descrição de qual a validação é passível de aplicação e uma classe. Também é detalhada a ordem de execução (precedência) dessas regras.. 

Exemplo: Validar percentual de redução da base de cálculo do ICMS
- Se o CST = 20
Percentual informado na nota deve ser igual ao da tabela de critérios de conformidade definido para o GTIN.
- Se CST diferente de 20
Considerar correta essa regra

Essas regras de conformidade são aplicadas a cada um dos itens da nota fiscal, e o resultado da avaliação poderá ter os seguintes valores:

• 0-Não OK – indica que foi encontrado erro para a regra aplicada;

• 1-OK –indica que que o campo ou valor avaliado está de acordo com a regra específica.

A validação das regras será executada respeitando ordem de precedência indicada na coluna “Ordem” da tabela anterior.

3.7 Manual Projeto Compliance Tributário - Ambiente de Homologação / Produção

Ambiente de Homologação / Produção

O Ambiente Autorizador Nacional deverá manter dois ambientes para recepção de Solicitação de Conformidade. O ambiente de homologação é específico para a realização de testes e integração das aplicações do contribuinte durante a fase de implementação e adequação do sistema do contribuinte.

A Solicitação de Conformidade no ambiente de produção fica condicionada à prévia aprovação das equipes de TI e de negócios da própria empresa, que deverá avaliar a adequação, comportamento e performance de seu sistema no ambiente de homologação. Uma vez aprovados os testes em homologação, pode o contribuinte habilitar-se ao ambiente de produção.

Sobre as condições de teste para as empresas

O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes necessários nas suas aplicações, antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção.

Em relação à massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser geradas solicitações no ambiente de homologação a critério da empresa (sem valor fiscal).

Testes no ambiente de produção, quando liberado este ambiente, por falha da aplicação da empresa podem disparar os mecanismos de controle de uso indevido, causando bloqueios administrativos na utilização dos serviços.

Ambiente de Homologação de Empresas WebService Endereço

Envio de Solicitação de Conformidade: https://cot-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/WS/PRCotSolicConfWS/SolicitacaoConformidade.asmx

Consulta Resultado da Solicitação de Conformidade: https://cot-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/WS/ConsultaSolicConfWS/ConsultaSolicConfWS.asmx

Ambiente de Produção WebService Endereço

Envio de Solicitação de Conformidade: Endereço ainda não disponível

Consulta Resultado da Solicitação de Conformidade: Endereço ainda não disponível



4. Conclusão


O Projeto Piloto Compliance Tributário é baseado na inovação legal introduzida pela Lei 15.576/20, que introduziu o Art. 96-A à Lei 6.537/73 (ambas Leis Estaduais do RS), o projeto tem como objetivo o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco de processos que podem estar sendo realizados incorretamente, com base nos documentos fiscais já emitidos sendo a (NFC-e) pelos contribuintes, no envio destes documentos via (xml), será realizada a devida validação no ambiente WebService da Sefaz do Rio Grande do Sul.

A versão inicial do Compliance Tributário estabelece, para um conjunto conhecido de mercadorias e apenas nas operações documentadas por meio de NFCe, os valores corretos de variáveis tributárias e dos campos calculados com base nelas. A relação dos campos validados para fins de Compliance Tributário e as respectivas regras de validação estão listados no item 5.2.2 do Manual. 

Conforme a Sefaz a empresa que habitar-se ao ambiente de compliance tributário, para validação dos seus documentos , só têm a se beneficiar, evitando autuações  e maximizando oportunidades.


"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

A SEFAZ do Rio Grande do Sul declara que seu objetivo é ajudar o contribuinte na emissão correta de seus documentos e disponibilizar que a consulta seja realizada de forma rápida e eficiente através de um ambiente WebService que estão em fase de desenvolvimento.

Lembramos que o Projeto está em fase de desenvolvimento com mudanças a qualquer momento, portanto, vamos acrescentar as informações nesta orientação assim que novas regras, documentos e o cronograma de implementação forem atualizados.

6. Referências



7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

LC

14/07/2022

1.0

Compliance Tributário / RS - NFCe

PSCONSEG-6529






  • Sem rótulos