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TAg EXTIPI - Ex-tarifário

Questão:

A TAg EXTIPI  impacta no cálculo do IPI da Nota Fiscal?  Quais os impactos do não preenchimento da TAg ? 



Resposta:

Para melhor entendimento da questão, faz se necessário iniciar destacando o conceito de "Ex-tarifario". 

O site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apresenta informações, definições e conceitos sobre o Ex-Tarifário. 

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. Os pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), mediante proposta do Comitê de Análise de "Ex-Tarifários" (CAEx), constituído no âmbito do MDIC. 

Um Ex tarifário de IPI é uma exceção à regra de tributação incidente sobre um determinado código da TIPI. 
Em outras palavras, a apenas parte (o EX) das mercadorias classificadas em um determinado código da TIPI se aplica uma certa alíquota, que geralmente é menor, mas também pode ser maior que a alíquota correspondente a esse código, razão pela qual não é uma opção do importador informar tal alíquota, uma vez que a alíquota do Ex corresponde à tributação vigente para a mercadoria.
Os Ex tarifários de IPI estão relacionados Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Conforme publicado na Nota Técnica 2020.005 e no Manual do Contribuinte, as notas fiscais emitidas com produtos que possuem EX_TIPI (Código Exceção da Tabela de IPI), faz-se necessário o preenchimento da TAg EXTIPI com o código EX relativo a exceção presente na tabela de IPI do NCM do produto.

Tabela TIPI


Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica


Conforme demonstrado, temos o NCM 8471.70.10 que possui um código Ex 01 cuja alíquota é de 10% para discos magnéticos, diferente da alíquota padrão de 9,75%.

Concluímos que para os contribuintes que utilizarem o incentivo fiscal “Ex-tarifário”, é necessário o preenchimento da TAg EXTIPI, afim de justificar a utilização da alíquota diferenciada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Como leitura complementar temos a documentação que trata do "Ex-tarifario"

Orientações Consultoria de Segmentos - TQGEBC - Ex-Tarifario NCM 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7074



Fonte:

Receita Federal do Brasil

DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA Nº 324, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA ME Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Nota Técnica 2020.005 - v.1.00

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e

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