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Salário Mensal X Remuneração Mensais

Questão:

Na Convenção Coletiva é solicitado que as empresas recolham de seus empregados 1% a titulo de contribuição assistencial de suas receptivas remunerações mensais. 



Resposta:

A contribuição assistencial é definida através de uma convenção coletiva de trabalho e, após a definição, ela é aprovada pelos colaboradores em uma assembleia referente a categoria.

Essa contribuição refere-se ao desconto feito na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em regime CLT. Os valores arrecadados, a partir da contribuição assistencial, são destinados ao sindicato que representa a classe.

O valor arrecadado com a contribuição assistencial é destinado aos sindicatos para sua manutenção. O artigo 8 da Constituição Federal diz o seguinte sobre a definição dos valores do desconto em folha: 

(...)

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 IV –  a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

(...)


Salário Mensal X Remuneração Mensal

Salário Mensal é o valor que um empregado recebe pela prestação de serviços descrita em seu contrato de trabalho. Já a remuneração consiste na junção do salário com outras vantagens percebidas na vigência do contrato, como hora extra, insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, percentuais, comissões, gratificações entre outros.

Vale ressaltar que TOTVS possui em sua clausula em contrato que as especificações determinadas em Convenção Coletiva, devem ser contratados separadamente pelo cliente. Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7067



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm