CONTEÚDO
- Versões
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela Parametrizador
- Principais Campos e Parâmetros
- Principais Campos e Parâmetros
- Tabelas utilizadas
01. VERSÕES
02. VISÃO GERAL
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
- a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda
- b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
- c) A partir da DIRF de 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referentes ao pagamento de RRA:
- Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
- Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.
No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
- Criar eventos com os novos códigos de cálculo para separar os valores de RRA.
- Deverá existir um envelope de pagamento separado para pagamento do RRA, não poderá estar no mesmo envelope de pagamento da folha.
- Definir período para lançamento no parametrizador (usuário irá informar, devendo ser acima de 99, igual foi feito para retificação);
- Esse período deve ser bloqueado pelo usuário para qualquer lançamento, se tratando de uma boa prática esse bloqueio;
- A diferença de Férias e Folha podem ser inseridos no mesmo período;
- Décimo terceiro deve ser inserido em período diferente.
- Para rescisão complementar entendemos que seria o período completo como RRA não precisando separar entre folha, férias e 13º salário.
No período destinado ao cálculo do RRA será lançado somente eventos de diferença cujo valor refere-se a eventos originais com incidência em imposto de renda. Os demais eventos que tiverem diferenças e não estiverem marcados em nenhuma incidência de imposto de renda, até mesmo dedutível de imposto de renda, serão lançados no período atual.
Exemplo: Se no envelope de pagamento referente ao ano anterior tiver um evento de desconto sem incidência em IR e com uma fórmula que referencia RC haverá cálculo de diferença e esse valor será lançado no envelope atual, como na imagem abaixo:
Será inserido um período no mês dezembro com o valor do código de cálculo que irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS quando não existir o período referência em dezembro.
Exemplo: Férias iniciadas em 02 de janeiro serão pagas em dezembro, mas o período de lançamento será em janeiro, então se houver diferença calculada deverá ser considerada como RRA devido o pagamento ser no ano anterior ao exercício atual. Não existirá o período de lançamento das férias em dezembro por isso será criado um período novo em dezembro para o lançamento do código de cálculo que irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS, como na imagem abaixo:
- Continuará existindo os eventos de base para não ter impactos na DIRF – referentes ao período anterior a essa implementação
- Continuará preenchendo o histórico de RRA de acordo com o mescomp, anocomp e período;
- O histórico de RRA deverá ser separado Folha/Férias e 13o. Salário (preencher os campos já existentes).
- Quando for necessário recálculo de diferenças é imprescindível o cancelamento do movimento para que não haja acúmulo de valores, principalmente no histórico de RRA.
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Marcar o parâmetro no Parametrizador / Folha Normal / Geral 2/2 e indicar os períodos para cada cálculo
Base configurada com alteração salarial para o mês 11/2021 sendo o período atual 02/2022 e
no período 1 foi lançado diferença de folha e diferença de férias a partir de 11/2021
ENVELOPE CALCULADO COM DIFERENÇA FOLHA
Cálculo de RRA Folha / Férias
ENVELOPE CALCULADO COM RRA FOLHA/FÉRIAS
Cálculo de RRA Folha / Férias
No cálculo da folha foi considerado o valor de 11/2021 de folha e no cálculo das férias foi considerada as férias pagas em 12/2021
No cálculo do IRRF RRA da folha e o cálculo IRRF RRA das Férias
HISTÓRICO DE RRA
VERBAS DE DISSIDIO
VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE
Pago o 13º Salário em Dezembro de 2021
APÓS ALTERAÇÃO SALARIAL FOI CALCULADA A DIFERENÇA REFERENTE AO ANO ANTERIOR
NO PERÍODO ATUAL APRESENTA O VALOR DA BASE DE FGTS
NO PERÍODO INDICADO NO PARAMETRIZADOR APRESENTA OS VALORES DO CÁLCULO DA DIFERENÇA
HISTÓRICO DE RRA
VERBAS DE DISSIDIO
VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE
Calculada a rescisão contratual em 31/10/2021
EM 08/2022 FOI ALTERADO O SALÁRIO RETROATIAVO A 10/2021 – CALCULADA A RESCISÃO COMPLEMENTAR FORAM LANÇANDOS NO ENVELOPE ATUAL
NO ENVELOPE RRA – SOMENTE EVENTOS QUE TEM INCIDÊNCIA IRRF
HISTÓRICO DE RRA
VERBAS DE DISSIDIO
VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE
LANÇAMENTO DO LÍQUIDO DE RESCISÃO COMPLEMENTAR
04. TELA Parametrizador
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
---|---|
Utiliza Cálculo RRA | Parâmetro para marcar quando utiliza o cálculo RRA |
Período Folha/Férias | Período para lançamento da diferença de folha e/ou férias referente ao RRA e deve ser maior que 99. |
Período 13º Salário | Período para lançamento da diferença de 13º salário referente ao RRA, deve ser maior que 99 e diferente dos outros períodos. |
Período Rescisão | Período para lançamento da diferença de rescisão referente ao RRA, deve ser maior que 99 e diferente dos outros períodos. |
05. TABELAS UTILIZADAS
- PPARAMADICIONAIS
- PEVENTO
- PFFINANC
- PFVERBASDIS
- PFVERBASDISFER