Árvore de páginas

REGISTRO C101 - DEVOLUÇÃO DE VENDA

Questão:

As notas de devolução de vendas interestaduais, para as quais o contribuinte não possuem IE no estado de destino, devem ser apresentadas no registro C101 do Sped Fiscal?



Resposta:

Conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1 pags.67, 68 e 69, o Registro C101 tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Deverão ser informadas as apurações do E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação. 

No que se refere a devolução, o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1 nas pag.67, 68 e 69 orienta que o lançamento no registro C101 deve ocorrer da seguinte forma: 

Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão pelo próprio vendedor da NF-e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado “A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo):

a. No Registro C101 referentes à nota fiscal de saídas – do estado “A” para o estado “B”:


b. No Registro C101 referente à nota fiscal de entrada (devolução):

*FCP

O valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza, que nestas operações é devido exclusivamente ao estado de destino (B), deve ser informado para anular a operação anterior, caso o estado de destino (B) permita o lançamento a crédito para anular a operação anterior. Maiores esclarecimentos, consultar a Secretaria de Fazenda da unidade referida.

Observe que o princípio da origem e destino foi mantido. Como na devolução há a inversão, o vendedor que é origem na venda passa a ser destino na devolução.

ICMS DA ORIGEM

Com isso, o PVA dará o tratamento adequado, anulando a operação anterior. Na venda, o valor de R$ 60,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de origem (A). Já na devolução, o mesmo valor de R$ 60,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de destino (A).

 ICMS DO DESTINO

O mesmo tratamento é dado ao ICMS devido no destino (B), já que na venda, o valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no campo destinado à UF de destino (B) e na devolução o mesmo valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no campo destinado ao estado de origem (remetente) (B).


Portanto concluímos que as notas de devolução de vendas interestaduais, devem ser apresentadas no registro C101 do EFD ICMS IPI, visto que o contribuinte é o responsável pela própria emissão da Nota Fiscal de devolução, já que o adquirente por não ser contribuinte do ICMS, não emite Nota Fiscal.  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7800



Fonte:Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1