01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | CÁLCULO POR ROTEIROS (GPEM020) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-5840 DRHCALCPRT-6640 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema não calcula vale transporte, alimentação e refeição para funcionários com contrato intermitente, segundo consultoria de segmentos, deve ser aplicada o mesmo direito referente a Lei Nº 7.418/1985 para esta categoria.
03. SOLUÇÃO
Atendendo a definição da nossa consultoria de segmentos, foi incluído no sistema a possibilidade de calcular VR, VA e VT para funcionários com contrato de trabalho intermitente.
O cálculo desta categoria, em específico, atenderá as seguintes definições:
- Salário Base para desconto (No caso de VT) - Será obtido sempre pela multiplicação do valor hora, quantidade de horas diárias e dias definidos na convocação. Exemplo:
Dias de Convocação = 5
Horas diárias = 8
Salário Hora = R$10,00
Base para desconto do VT = R$400,00 - Dias de Vale- Será sempre a quantidade total de dias trabalhados informado na convocação.
Importante
Se existir mais de uma convocação no mês, os dias serão somados. Se existir uma nova convocação após o cálculo do vale transporte, deverá ser feito um novo cálculo para pagamento da diferença.
É possível alterar os dias de cálculo do vale transporte a partir do Ponto de Entrada GPVTRDIAS
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica