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DARF abaixo de R$ 10,00

Questão:

No valor apurado de PIS e COFINS abaixo de R$10,00, como ficaria o registro C100, por exemplo no mês que não atingiu o valor minimo, o que deve ser encaminhado para a receita e como ficaria o mês subsequente essa informação? 



Resposta:

EFD Contribuições 

Não há previsão de dispensa da apuração dos tributos nas obrigações acessórias pelo motivo do valor apurado ser inferior a R$ 10,00, dito isto, conforme o artigo 68 da Lei n° 9.430/96 só está vinculado a utilização de DARF, não há qualquer menção a ser observada quanto ao preenchimento da EFD-Contribuições (Guia-Pratico EFD-Contribuições- versão 1.35).


Vedação da utilização do DARF abaixo de R$ 10,00

A utilização de DARF para pagamento de tributo ou contribuições de valor inferior a R$ 10,00 é vedada, conforme art. 68 da Lei nº 9.430/96:


Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1° O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.


Acumulação de Períodos Apurados

O tributo administrado pela RFB e arrecadado sobre um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar em valor inferior a R$ 10,00, deve ser adicionado ao imposto ou contribuição do mesmo código, correspondente a períodos subsequentes, até que o total resultante da soma seja igual ou superior a R$ 10,00, conforme mencionado acima. 


Para exemplificar, temos os valores referente ao COFINS:

  • Novembro/2022: R$ 6,00;
  • Dezembro/2023: R$ 5,00.

Vimos que o valor em Nov/2022 não atingiu o mínimo para recolhimento via Darf. No mês seguinte, em Dez/22, o valor somado ao anterior, ultrapassou o mínimo de R$ 10,00, Portanto, será gerado um DARF com período de apuração de Dez/22, com o valor de R$ 11,00, com vencimento em Jan/23.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8536



Fonte:

Lei nº 9.430/96 

Manual 1.35 - EFD Contribuições

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