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EFD ICMS/IPI - Bloco C185 ICMS FCP ST

Questão:

Quais informações devem compor os Campos 16 e 18 da EFD ICMS/IPI do Bloco C185? Quais informações devem compor o preenchimento dos campos?



Resposta:

Conforme GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD o Bloco C185 é responsável pela tratativa das informações complementares das Saídas com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.

Sendo assim, iremos analisar os campos 16 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST), e o campo 18  (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL) deste Bloco.


Primeiramente é preciso pontuar que cada UF tem sua forma de tratar as entradas e saídas com FECP ST, que por sua vez acaba alterando a forma de calculo e preenchimento dos campos citados acima.


Seguem informações dos campos:


 Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV) – Preenchimento: Valor correspondente à multiplicação da alíquota interna (incluindo FCP) (informado no registro 0200) da mercadoria pelo valor correspondente à operação de saída que seria tributada se não houvesse ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver;


Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) – Preenchimento: Nos casos de direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, corresponde ao valor do ICMS da operação própria do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação
calculado conforme a legislação de cada UF, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”.
Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório na UF, será utilizado para o cálculo do valor do ressarcimento/restituição do Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST), conforme fórmula abaixo:


    Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
-  Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)
= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)


Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário de ICMS OP, das mercadorias em estoque.
O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Exemplo: diário, mensal etc.


Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, pago ou retido, das mercadorias em estoque. Quando a mercadoria estiver sujeita ao FCP adicionado ao ICMS ST, neste campo deve ser informado o valor médio unitário da parcela do ICMS ST + a parcela do FCP. O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Exemplo: diário, mensal etc.


Campo 14 (VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) -: Preenchimento: Informar o valor médio unitário da parcela
do FCP adicionado ao ICMS que tenha sido informado no campo “VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV”.


Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST) – Validação: O valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as
orientações a seguir:
a) Nos casos de direito ao crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido:
a.1) Quando o campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”:


    Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
-  Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)
= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)


a.2) Quando o campo 11(VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) não for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV). Nos casos de direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da
BC ICMS ST, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”:


    Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
-  Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV)
= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)


Campo 16 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST) – Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF.


Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL) – Validação: Nos casos de complemento, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao cálculo a seguir. O valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir:


    Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV)
-  Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
-  Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
= Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)


Campo 18 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL) – Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo 17 “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF.   


Com essas informações podemos então identificar que o preenchimento do Campo 16 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST) Valor unitário correspondente à parcela
de ICMS FCP ST , ou seja,  saldo de ICMS FECP ST calculado no campo 15 “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST", que pode ser calculado conforme orientações abaixo:

 Caso o contribuinte tenha direito ao crédito do imposto, o cálculo deve ser realizado da seguinte forma: 

   Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV) = Valor médio unitário do ICMS que o contribuinte teria se creditado referente à operação de entrada com ST; 
+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) = Valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST;
-  Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) = Valor unitário do ICMS OP calculado conforme a legislação de cada UF; ressarcimento/restituição de ST, no desfazimento da ST.
= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST) = Valor unitário do total do ICMS ST, incluindo FCP ST, a ser restituído/ressarcido.

Quando o campo 11(VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) não for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV), ou seja, valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST.

Nos casos de direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo:

    Campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV) = Valor médio unitário do ICMS que o contribuinte teria se creditado referente à operação de entrada com ST; 
+ Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) = Valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST;
-  Campo 10 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV) = Valor unitário para o ICMS na operação, caso não houvesse a ST, considerando redução da BC;
= Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST) = Valor unitário do total do ICMS ST, incluindo FCP ST, a ser restituído/ressarcido.

Campo 18 VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL  = Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COM
PL”, ou seja, caso exista algum complemento de ICMS, incluindo FECP ST esse campo deverá ser preenchido através das informações do campo 17.

Com isso concluímos que o campo 16 precisa ser preenchido com o saldo do ICMS FCP ST dos cálculos referenciados acima. Já para o campo 18 deverá ser preenchido com o ICMS FCP ST de quando houver complementação de ICMS. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9985



Fonte:

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD 3.1.3