CONTEÚDO

  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. O que é necessário
  4. Exemplo de utilização
  5. Demais Informações
  6. Tabelas utilizadas


01. VERSÕES

A partir dos patches/releases:

  • 12.1.2205.267
  • 12.1.2209.222
  • 12.1.2302.144
  • 12.1.2306
  • e Superiores

02. VISÃO GERAL

Com a entrada do IRRF Simplificado, o produto deve fazer o cálculo IRRF, lançado o desconto mais benéfico para o funcionário, ou seja, o de menor valor apurado.

Para isto será necessário executar a comparação do cálculo de IRRF para cada funcionário considerando o cálculo mais benéfico entre a base de cálculo com o valor de dedução simplificada e a base de cálculo com o valor das deduções legais.

Veja mais informações IRRF – Ajuste na Tabela do Imposto de Renda


03. O QUE É NECESSÁRIO

Atualização de base de dados para criação do parâmetro “Desconsiderar desconto simplificado do IRRF” em parâmetros do cadastro de Funcionários e das colunas nas tabelas PFPERFF, PFPERFFCOMPL e PFUFERIASRECIBO, indicando se o cálculo daquele período foi considerado a dedução simplificada. Estes campos serão apenas visíveis e não editáveis nos respectivos cadastros.

ATENÇÃO:

Quando as deduções são com valores menores que o limite de dedução simplificado do IRRF cadastrado nos valores fixos será demonstrado no detalhamento do log de cálculo. Caso os valores de deduções sejam maiores e, consequentemente, mais benéficos para o funcionário, não será demonstrado o detalhamento no log de cálculo. 

ATENÇÃO - LEMBRETE

Para a criação dos campos acima é necessário atualização da base de dados. 

ATENÇÃO: Se o campo estiver com a informação NULL é porque no momento de executar o atualizador estava com o cálculo do período da ficha financeira já existente. Somente com a execução do cálculo que esse campo deve ser preenchido de acordo com as regras descritas em Demais Informações desse documento.

    Para a criação dos campos acima é necessário executar o script através do sistema RM.Atualizador.exe.


    ATENÇÃO: Após executar o atualizador, é necessário reiniciar novamente o host porque o novo parâmetro possui defensivo que olha o cache de parâmetros.


    A tabela de imposto de renda no cadastro de Tabelas de Cálculo deve estar sempre atualizada. 

    Inserir valor fixo no cadastro de Valores Fixos com a finalidade “Valor a deduzir no IRRF simplificado”, com atenção para as datas de vigência.

    Existe a possibilidade de não calcular para funcionários que optarem pelo cálculo integral sem comparar com o valor simplificado marcando o parâmetro “Desconsiderar desconto simplificado do IRRF” em parâmetros do cadastro de Funcionários. Essa marcação poderá ser feita pelo processo de Alteração Global de Campos.


    ATENÇÃO

    A marcação do campo Valor Dedutível ou Estorna IRRF é de responsabilidade do usuário, sendo que o valor dedutível refere-se ao que é dedução legal e o valor que estorna é o valor que abate na base do imposto de renda, por exemplo falta.


    O cálculo considerará para o cálculo das deduções legais:

    • Valor do INSS
    • Valor a deduzir por dependentes - de acordo com a parametrização do cadastro de dependentes
    • Valor Dedutível - Eventos marcados como Dedutível IRRF em seus respectivos cálculos Folha, 13º salário ou Férias. Observação: Atentem-se para eventos como Pensão Alimentícia, por exemplo, que será considerado de acordo com a marcação da incidência do evento.


    Veja abaixo exemplo na marcação dos campos:

    EVENTO MARCADO COMO DEDUTÍVEL DE IRRF

    No log de cálculo será apresentado conforme abaixo:

    Valor Dedutível = 822,00 + Valor do INSS: 166,77 = 988,77 DEDUÇÕES LEGAIS QUE É MAIOR QUE 528,00 PREVIAMENTE CADASTRADO NOS VALORES FIXOS

    Proventos = 2.055,01 - 988,77 = Base de IRRF: 1.066,24 


    EVENTO MARCADO COMO ESTORNA IRRF


    No log de cálculo será apresentado conforme abaixo:

    O valor do adiantamento entra como Descontos = 822,00

    Proventos = 2.055,01 - Descontos = 822,00 = Base de IRRF: 1.233,01

    Valor do INSS: 166,77
    Total das deduções do funcionário: 166,77
    Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
    Base de IRRF: 1.233,01 - 528,00 = 705,01


    04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


      COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:

      Base IRRF:3.218,75

      Valor dedução somente INSS: 437,81

      valor dedução simplificado: 528,00

      Base após dedução INSS: 2780,94 - Valor do IRRF: Base(2.780,94) * 7,5000% - 158,40 = 50,170500

      Base após dedução Simplificado: 2690,75 - Valor do IRRF: Base(2.690,75) * 7,5000% - 158,40 = 43,406250

      Veja abaixo o log de cálculo:

                    Calculando evento: 0004 - IRRF
                    Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
                           Base de IRRF: 
                               Proventos = 3.218,75
                               Descontos = 0,00
                               Valor Dedutível = 0,00
                               Base Líquida = 3.218,75
                           Nro. dependentes de IRRF: 0
                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59
                           Valor do INSS: 437,81
                           Total das deduções do funcionário: 437,81
                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
                           Base de IRRF: 3.218,75 - 528,00 = 2.690,75
                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
                           Valor do IRRF: Base(2.690,75) * 7,5000% - 158,40 = 43,406250
                           Valor do evento: 43,40


      SEM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:

      Base IRRF:5.000,00

      Valor dedução somente INSS: 536,17

      valor dedução simplificado: 528,00

      Base após dedução INSS: 4463,83 - Valor do IRRF: Base(4.463,83) * 22,5000% - 651,73 = 352,631750

      Base após dedução Simplificado: 4472,00 - Valor do IRRF: Base(4.472,00) * 22,5000% - 651,73 = 354,470000

      Veja abaixo o log de cálculo:

                    Calculando evento: 0004 - IRRF

                    Código de Cálculo 4 - Prioridade 83

                           Base de IRRF: 

                               Proventos = 5.000,00

                               Descontos = 0,00

                               Valor Dedutível = 0,00

                               Base Líquida = 5.000,00

                           Nro. dependentes de IRRF: 0

                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59

                           Valor do INSS: 536,17

                           Base de IRRF: 4.463,83

                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 4.664,68

                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 22,5000 %

                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 651,73

                           Valor do IRRF: Base(4.463,83) * 22,5000% - 651,73 = 352,631750

                           Valor do evento: 352,63

      COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:

      Base IRRF:3.000,00

      Valor dedução somente INSS: 268,99

      valor dedução simplificado: 528,00

      Base após dedução INSS: 2731,01 - Valor do IRRF: Base(2.731,01) * 7,5000% - 158,40 = 46,425750

      Base após dedução Simplificado: 2472,00 - Valor do IRRF: Base(2.472,00) * 7,5000% - 158,40 = 27,000000

      Veja abaixo o log de cálculo:

                    Calculando evento: 0049 - IRRF 13º SALARIO

                    Código de Cálculo 49 - Prioridade 83

                            Base de IRRF: 

                               Proventos = 3.000,00

                               Descontos = 0,00

                               Valor Dedutível = 0,00

                               Base Líquida = 3.000,00

                            Nro. dependentes de IRRF: 0

                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59

                           Valor do INSS: 268,99

                           Total das deduções do funcionário: 268,99

                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00

                           Base de IRRF: 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00

                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65

                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %

                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40

                           Valor do IRRF: Base(2.472,00) * 7,5000% - 158,40 = 27,000000

                           Valor do evento: 27,00

      COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:

      Base IRRF:3.309,20

      Valor dedução somente INSS: 263,10

      valor dedução simplificado: 528,00

      Base após dedução INSS: 3046,10 - Valor do IRRF: Base(3.046,10) * 15,0000% - 370,40 = 86,515000

      Base após dedução Simplificado: 2781,20 - Valor do IRRF: Base(2.781,20) * 7,5000% - 158,40 = 50,190000

      Veja abaixo o log de cálculo:

                    Calculando evento: 0030 - IRRF FERIAS
                    Código de Cálculo 30 - Prioridade 83
                           Base de IRRF: 
                               Proventos = 3.309,20
                               Descontos = 0,00
                               Valor Dedutível = 0,00
                               Base Líquida = 3.309,20
                           Nro. dependentes de IRRF: 0
                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59
                           Valor do INSS: 263,10
                           Total das deduções do funcionário: 263,10
                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
                           Base de IRRF: 3.309,20 - 528,00 = 2.781,20
                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
                           Valor do IRRF: Base(2.781,20) * 7,5000% - 158,40 = 50,190000
                           Valor do evento: 50,19

      COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:

      Veja abaixo o log de cálculo dos três cálculos e IRRF:

                    Calculando evento: 0004 - IRRF
                    Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
                              Base de IRRF: 
                               Proventos = 3.000,00
                               Descontos = 0,00
                               Valor Dedutível = 0,00
                               Base Líquida = 3.000,00
                           Nro. dependentes de IRRF: 0
                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59
                           Valor do INSS: 268,99
                           Total das deduções do funcionário: 268,99
                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
                           Base de IRRF: 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00
                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
                           Valor do IRRF: Base(2.472,00) * 7,5000% - 158,40 = 27,000000
                           Valor do evento: 27,00
                    
                    Calculando evento: 0049 - IRRF 13º SALARIO
                    Código de Cálculo 49 - Prioridade 83
                           Base de IRRF: 
                               Proventos = 2.992,60
                               Descontos = 0,00
                               Valor Dedutível = 0,00
                               Base Líquida = 2.992,60
                           Nro. dependentes de IRRF: 0
                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59
                           Valor do INSS: 94,32
                           Total das deduções do funcionário: 94,32
                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
                           Base de IRRF: 2.992,60 - 528,00 = 2.464,60
                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
                           Valor do IRRF: Base(2.464,60) * 7,5000% - 158,40 = 26,445000
                           Valor do evento: 26,44
                    
                    Calculando evento: 0061 - IRRF FÉRIAS ENVELOPE 
                    Código de Cálculo 61 - Prioridade 83
                           Base de IRRF: 
                               Proventos = 5.317,76
                               Descontos = 0,00
                               Valor Dedutível = 0,00
                               Base Líquida = 5.317,76
                            Nro. dependentes de IRRF: 0
                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59
                           Total das deduções do funcionário: 0,00
                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
                           Base de IRRF: 5.317,76 - 528,00 = 4.789,76
                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 99.999.999.999,00
                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 27,5000 %
                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 884,96
                           Valor do IRRF: Base(4.789,76) * 27,5000% - 884,96 = 432,224000
                           Valor do evento: 432,22

      Atenção

      A apresentação em tela da marcação dos campos, citada abaixo, estará disponível somente a partir da versão 12.1.2306 e superiores.

      IMPORTANTE

      Veja também Demais Informações desse documento.

      Veja também o DT - IRRF Simplificado - Indicativo de Cálculo no Período da Ficha Financeira 


      Quando houver cálculo de IRRF usando o valor simplificado, os campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO e IRRFFERSIMPLIFICADO serão marcados no banco. 

      No período da ficha financeira (PFPERFF) e no período da ficha financeira complementar (PFPERFFCOMPL) serão demonstrados conforme print abaixo:

      EXEMPLO DO CÁLCULO DE RESCISÃO


      No recibo de férias (PFUFERIASRECIBO) será demonstrado IRRFSIMPLIFICADO conforme print abaixo:

      Observação: A demonstração do IRRFSIMPLIFICADO no recibo de férias não será feita no período da ficha financeira (PFPERFF). A demonstração feita no período da ficha financeira será referente ao cálculo de férias na rescisão e diferença de férias.


      Quando o Parâmetro "Desconsiderar Desconto Simplificado do IRRF" será demonstrado no log para que o usuário saiba o motivo daquele cálculo não ter usado o desconto simplificado de IRRF.


      Veja exemplo de log abaixo:

                    Calculando evento: 0004 - IRRF
                    Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
                           Base de IRRF: 
                               Proventos = 3.218,75
                               Descontos = 0,00
                               Valor Dedutível = 0,00
                               Base Líquida = 3.218,75
                           Nro. dependentes de IRRF: 0
                           Valor a deduzir por dependentes: 189,59
                           Valor do INSS: 437,81
                           Total das deduções do funcionário: 437,81
                           Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
                           Parâmetro "Desconsiderar Desconto Simplificado do IRRF" está marcado no cad.Funcionário.
                           Base de IRRF: 2.780,94
                           Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
                           Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
                           Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
                           Valor do IRRF: Base(2.780,94) * 7,5000% - 158,40 = 50,170500
                           Valor do evento: 50,17

      05. DEMAIS INFORMAÇÕES

      O comportamento para os campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO e IRRFFERSIMPLIFICADO:

      • Se o cálculo de IRRF estiver usando o valor simplificado para dedução então os campos serão marcados no banco com valor 1, mesmo que não tenha desconto de IRRF para o funcionário, ou seja, após a apuração da base de IRRF e aplicação do cálculo, o valor do desconto de IRRF foi zero.
      • Se o cálculo de IRRF não está usando o valor simplificado para dedução, ou seja, o mais benéfico para o funcionário são as deduções legais, então os campos serão marcados no banco com 0 (zero), mesmo que não tenha desconto de IRRF para o funcionário.
      • Se não atingiu a faixa para desconto de IRRF, ou seja, a base tributável esteja na faixa isenta de IRRF conforme configurado na tabela de Cálculo de IRRF vigente, então os campos serão marcados no banco com 0 (zero), independente se o valor simplificado for mais benéfico que as deduções legais.
      • Se houver cálculo de IR no mesmo caixa, mesmo que naquele período não tenha base de IR, será marcado com valor 0 ou 1 conforme as regras acima.
      • Se não não houver cálculo de IR no caixa, os campos serão marcados com o valor 0 (zero).


      IMPORTANTE

      Veja também em Exemplo de Utilização desse documento o link Flags do IRRFSIMPLIFICADO.

      Veja também o DT - IRRF Simplificado - Indicativo de Cálculo no Período da Ficha Financeira 

      06. TABELAS UTILIZADAS

      • PVALFIX
      • PFUNC
      • PFPERFF 
      • PFPERFFCOMPL 
      • PFUFERIASRECIBO