Alçadas de aprovação referem-se aos níveis hierárquicos dentro de uma organização, (grupos de usuários) que têm autoridade para aprovar desconto nas propostas. Cada nível de alçada de aprovação possuirá um limite máximo de escopo de decisão (representado pelo valor percentual) que poderá ser aprovado, sem a necessidade de uma aprovação de nível superior.

Sua definição no Portal de Imóveis é composta por:

  • Período: Compreende a definição do cadastro de Alçadas de aprovação, representado por uma data inicial e final.
  • Grupos de usuários: Todos os usuários que pertencem ao grupo participarão da alçada de aprovação.
  • Empreendimento: Filtrando por empreendimento específico, podendo chegar até o detalhe de unidades.


Para que o cadastro de alçada de aprovação seja efetivado após a inclusão e salvamento dos dados para o empreendimento e unidades desejados, é necessário que dois usuários que pertençam a um grupo com a opção de "APROVAR ALÇADAS" realizem a aprovação. Somente após a aprovação de ambos os usuários é que a alçada de aprovação será efetivada.

Caso o desconto concedido pelo usuário for maior do que a parametrização da alçada, será exibida uma mensagem no portal informando que a proposta foi reprovada para o usuário/corretor.

Exemplo:
Plano reprovado:
A taxa de perda do VPL da proposta 60,00% é superior ao máximo da(o) Alçada 50,00%

OBS: Validar se os parÂmetros encontram-se informados de acordo com a necessidade da empresa.


  • Sem rótulos