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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA132

GPEA133

GPEA180

GPEM018

GPEM020

GPEM160

GPEXCBEN

GPEXFVAL

GPMNEBRA

GPTABBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-8070

DRHCALCPRT-9677

DRHCALCPRT-9682

DRHCALCPRT-9683

DRHCALCPRT-9947

DRHCALCPRT-9678

DRHCALCPRT-10066

DRHCALCPRT-10125


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a possibilidade de efetuar cálculo complementar de benefícios (VA, VR e VT) por ocasião de horas extras realizadas no SIGAPON, conforme demanda apresentada na central colaborativa: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/community/posts/6622925792151-TOTVS-RH-Linha-Protheus-Folha-de-Pagamento-Benef%C3%ADcios-Gera%C3%A7%C3%A3o-Cesta-B%C3%A1sica.

Também deve-se implementar a gravação analítica dos dias considerados no cálculo dos benefícios (VA, VR e VT).


03. SOLUÇÃO

Implementada possibilidade de efetuar cálculo complementar de benefícios (VA, VR e VT) por ocasião de horas extras realizadas no SIGAPON, além de efetuar a gravação analítica dos dias considerados no cálculo dos benefícios (VA, VR e VT).

Observação

A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 18/08/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores à versão 12.1.33.


Clique aqui para exibir ou esconder as alterações de dicionário.


Ao efetuar o cálculo de benefícios (VA, VR e VT), será efetuado a gravação analítica dos dias que foram considerados para o cálculo, incluindo a quantidade de vales calculadas para o dia, conforme tabela abaixo:

CampoConteúdo
RU1_FILIALR0_FILIAL
RU1_MATR0_MAT
RU1_TPVALER0_TPVALE
RU1_TPBENR0_TPBEN
RU1_CODIGOR0_CODIGO
RU1_CCR0_CC
RU1_DATAData
RU1_TPDIATipo do dia (S=Trabalhado;C=Compensado;D=D.S.R.;N=Não Trabalhado;F=Feriado).
RU1_VALDIAValor calculado para o dia, conforme custo unitário (gravado em R0_VLRVALE) e a quantidade de vales para o dia
RU1_QTDDIAQuantidade de vales calculadas para o dia
RU1_PERIODR0_PERIOD
RU1_NROPGTR0_NROPGT
RU1_ROTEIRR0_ROTEIR
RU1_PEDIDOR0_PEDIDO
RU1_NROPEDR0_NROPED
RU1_CODCCTR0_CODCCT


Houve alteração da rotina GPEA133, na visualização do cadastro de benefícios (VA, VR e VT), com a inclusão de pastas e grids para a exibição do cálculo analítico dos benefícios, com a exibição dos registros gravados na tabela RU1:


Observação

Não será permitido a exclusão manual do cálculo na tabela SR0 nem a gravação analítica da tabela RU1.

Para excluir o cálculo dos benefícios, deverá ser utilizado a rotina de cancelamento de cálculo GPEM160.


Na opção de Outras Ações > Histórico, houve a inclusão de pastas e grids para a exibição do cálculo analítico dos benefícios, com a exibição dos registros gravados na tabela RU3:





Houve alteração da rotina GPEM120, no processo de fechamento dos roteiros de benefícios (VA, VR e VT), para que os dados da tabela RU1 sejam migrados para a tabela de histórico RU3, conforme tabela abaixo:

CampoConteúdo
RU3_FILIALRU1_FILIAL
RU3_MATRU1_MAT
RU3_TPVALERU1_TPVALE
RU3_TPBENRU1_TPBEN
RU3_CODIGORU1_CODIGO
RU3_CCRU1_CC
RU3_DATARU1_DATA
RU3_TPDIARU1_TPDIA
RU3_VALDIARU1_VALDIA
RU3_QTDDIARU1_QTDDIA
RU3_PERIODRU1_PERIOD
RU3_NROPGTRU1_NROPGT
RU3_ROTEIRRU1_ROTEIR
RU3_PEDIDORU1_PEDIDO
RU3_NROPEDRU1_NROPED
RU3_CODCCTRU1_CODCCT


Houve alteração da rotina GPEM160, no processo de cancelamento do cálculo de benefícios (VA, VR e VT), para que os dados da tabela RU1 também sejam excluídos, assim como já era efetuado exclusão para os dados da tabela SR0.


Para o cálculo do complemento de benefícios (VA, VR e VT) por ocasião de horas extras realizadas no SIGAPON, deve-se efetuar previamente a configuração da quantidade mínima de horas extras na tabela auxiliar S151 (complemento de benefícios):


Observação

Observação para o preenchimento de cada campo:

CampoObservação
Filial

Código da filial.

Preenchimento NÃO é obrigatório.

Cód. da CCT

Código da CCT.

Preenchimento NÃO é obrigatório.

Cód. do Sindicato

Código do sindicato.

Preenchimento NÃO é obrigatório.

Tipo do Benefício

Tipo do benefício (0=Vale Transporte;1=Vale Refeição;2=Vale Alimentação).

Preenchimento É obrigatório.

Código do Benefício

Código do benefício.

Preenchimento NÃO é obrigatório.

Tipo do Dia

Tipo do dia (S=Trabalhado;C=Compensado;D=D.S.R.;N=Não Trabalhado;F=Feriado).

Preenchimento É obrigatório.

Qtde. Min H.E.

Quantidade mínima de horas extras para ter direito ao complemento no dia.

Preenchimento É obrigatório.


Atente-se que os campos "Filial", "Cód. da CCT", "Cód. do Sindicato" e "Código do Benefício" NÃO possuem preenchimento obrigatório, isto é, no caso de não estarem preenchidos serão válidos para mais de uma filial, para mais de uma CCT, para mais de um sindicato e/ou para mais de um benefício. No entanto, por questões de performance na busca dos dados, atente-se que NÃO será possível realizar o cadastro utilizando configurações mistas, por exemplo, não será possível preencher um registro válido para VR para o sindicato 01 para dia trabalhado, e outro registro para o VR de dia de D.S.R. sem sindicato preenchido; uma vez preenchido um registro de VR especificamente para um sindicato, todos os registros de dias também deverão estar configuradas para esse sindicato. Apenas será possível realizar o cadastro conforme combinações abaixo, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato igual ao do cadastro do funcionário, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  2. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  3. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT em branco, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  4. Filial em branco, CCT em branco, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  5. Filial em branco, CCT em branco, sindicato igual ao do cadastro do funcionário, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  6. Filial em branco, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  7. Filial em branco, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato igual ao do cadastro do funcionário, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  8. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato igual ao do cadastro do funcionário, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  9. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício cadastrada para o funcionário;
  10. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT em branco, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício em branco;
  11. Filial em branco, CCT em branco, sindicato igual ao do cadastro do funcionário, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício em branco;
  12. Filial em branco, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício em branco;
  13. Filial em branco, CCT vinculada ao sindicato do funcionário, sindicato igual ao do cadastro do funcionário, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício em branco;
  14. Filial igual ao do cadastro do funcionário, CCT em branco, sindicato em branco, tipo do benefício igual ao do roteiro calculado com o código do benefício em branco.

Caso não encontre registros conforme a primeira configuração, será considerado registros conforme a segunda configuração; se não houver na segunda configuração, será considerado a terceira configuração, e assim sucessivamente. Entretanto, conforme citado anteriormente, se for encontrado registro em uma das possibilidades de configuração acima, apenas será considerado essa configuração. Por exemplo, caso encontre um registro específico de VR para a filial 01, CCT 1, sindicato 01 para o benefício 001 para o dia trabalhado, um eventual registro para VR, sem filial, sem CCT, sem sindicato e sem código para o dia de D.S.R. NÃO será considerado, ou seja, será desprezado, mesmo que não haja registro de D.S.R. de VR para a filial 01, CCT 1, sindicato 01 para o benefício 001.

Atente-se que o SIGAPON realiza apontamento de horas extras no padrão sexagesimal, portanto, as horas extras serão convertidas para o padrão centesimal para comparação com o cadastro realizado no campo "Qtde. Min H.E.". Por exemplo, 2 horas extras e meia no SIGAPON equivalem a 2.50 no padrão centesimal, e na tabela S151 deve-se preencher 2.50 ao invés de 2.30.

Esta implementação é válida tanto para clientes que possuem a parametrização para o cálculo de benefícios (VA, VR e VT) verificar a escala de horário do Ponto (parâmetro MV_USACPER com .F.) quanto para os clientes que não verificam a escala de horário do Ponto. Mas no caso de não considerar a escala de horário do Ponto, ou seja, quando considera o período da Folha, deve-se atentar que existirá um "De x Para" entre o tipo do dia do período e o tipo do dia da tabela S151:

Tipo do Dia (Folha)Tipo do Dia (S151)
1 (Trabalhado)S (Trabalhado)
3 (DSR)D (D.S.R.)
2 (Nao trabalhado)N (Não Trabalhado)
4 (Feriado)F (Feriado)


Deve-se efetuar a conclusão do cálculo de benefícios realizado anteriormente, isto é, o campo "Ped. Compra" (R0_PEDIDO) deve estar preenchido com o conteúdo "2" (Concluído) para que seja gerado um novo cálculo sem sobrescrever o anterior:

i


Ao iniciar o cálculo do benefício, a pergunta "Complementar por H.E." deverá estar configurada com "Sim" para que o sistema efetue a validação das horas extras realizadas no SIGAPON e gere o complemento para os dias que tiverem horas extras acima da quantidade mínima de horas extras configurada na tabela auxiliar S151:

 


Observação

O cálculo do complemento do benefício NÃO será realizado caso a quantidade de dias do benefício seja preenchida manualmente no campo "D.Prop.Inf." (M7_DPROPIN), ou se houver configuração para o cálculo com quantidade de vales fixa ou se nas perguntas de cálculo estiver com a pergunta "Calcular periódico" configurada com "Sim", ou se há parametrização para a gravação sintética do período e não é considerado a escala de horário do Ponto, uma vez que o cálculo do complemento irá realizar a apuração analítica das horas extras por dia, ou seja, não faz sentido utilizar a opção do complemento por hora extra para calcular um valor fixo.

Cada vale do complemento utilizará o valor unitário configurado no campo "Valor Unit." (RN_VUNIATU), no caso de vale transporte, e "Valor" (RFO_VALOR), no caso de vale alimentação e vale refeição, ou seja, o valor de um vale de complemento por hora extra terá o mesmo valor de um vale recebido no cálculo comum. Dessa forma, principalmente para o cálculo de vale alimentação e vale refeição recomenda-se a revisão do cadastro dos vales para que no campo "Valor" (RFO_VALOR) seja cadastrado o valor correspondente a um dia e não ao correspondente do mês inteiro.

O sistema irá efetuar busca nas tabelas de apontamento (SPC e SPH) do SIGAPON pelos apontamentos realizados entre a data de início e de fim do período da folha do roteiro que será calculado (e não nas datas do período de apontamento do Ponto), cujos eventos no Ponto estejam classificados como hora extra, isto é, cujo campo "Classific." (P9_CLASEV) estejam configurados com "01" (Hora Extra). Em seguida, o sistema irá verificar se a quantidade de horas extras realizadas no dia são superiores à quantidade mínima configurada para o tipo do dia (trabalhado, não trabalhado, etc..) em questão. Caso seja superior, será gerado complemento de vale para o dia em questão com a mesma quantidade de vales que seriam calculados para o respectivo tipo do dia: no caso de não se verificar a escala do Ponto ou quando é verificado a escala do ponto mas não é preenchido a quantidade de vales para cada dia da semana, será utilizado a quantidade de vales configurada no campo "Qt.Vale DUt." (R0_QDIAINF) para os dias trabalhados e no campo "Qt.Vale NUt." (R0_QDNUTIL) para os dias não trabalhados, compensado, feriados e D.S.R., mas na situação desse campo não estar preenchido será utilizado a quantidade de vales configurada no campo "Qt.Vale DUt." (R0_QDIAINF); quando é verificado a escala do Ponto e é preenchido a quantidade de vales para cada dia da semana, será utilizado a quantidade definida de acordo com o dia da semana, por exemplo, em uma segunda-feira será utilizado a quantidade de vales definida no campo "Qt. Vale Seg" (R0_QVALSEG), mas na situação de ser realizada hora extra em um sábado ou domingo e não haver preenchimento da quantidade nos campos "Qt. Vale Sáb" (R0_QVALSAB) e "Qt.Vale Dom" (R0_QVALDOM), será utilizada a quantidade de vales configurada no campo "Qt.Vale NUt." (R0_QDNUTIL), e caso este também não esteja preenchido, será utilizado a quantidade de vales configurada no campo "Qt.Vale DUt." (R0_QDIAINF).

Transferência

Ao realizar a transferência do funcionário, o sistema realizará o mesmo tratamento que é efetuado para as tabelas SR0 (Itens de Benefícios) e RG2 (Histórico de Benefícios) para as novas tabelas RU1 (Detalhamento de Benefícios) e RU3 (Histórico Detalhe Benefícios).


Exemplos de configuração e cálculo para o complemento de benefícios por hora extra para o VR (Vale Refeição):

    • Período de cálculo: 07/2023.
    • Código da filial do funcionário: 01.
    • Código da CCT do sindicato do funcionário: 00000004.
    • Código da sindicato do funcionário: 01.
    • Código do benefício: 001.


    Horas extras realizadas no SIGAPON por data, quantidade e tipo do dia:

    Data Quantidade Tipo do Dia
    06/07 0.30 S (Trabalhado)
    07/07 1.30 S (Trabalhado)
    19/07 2.00 S (Trabalhado)
    23/07 1.00 D (D.S.R.)


    Configuração da tabela S151:

    Filial Sequencia Cód. da CCT Cód. do Sindicato Tipo do Benefício Código do Benefício Tipo do Dia Qtde. Min. H.E.
    01 001 00000004 01 1 001 S 1.50
    01 002 00000004 01 1 001 D 0.01


    Ao efetuar o cálculo do VR com a pergunta "Complemento por H.E." configurada com "Sim", será efetuado o cálculo do complemento de 3 vales, sendo um para o dia 07/07 por ter atingido a quantidade mínima de horas extras para um dia trabalhado, outro para o dia 19/07 pela mesma regra e outro para o dia 23/07 por ter atingido a quantidade mínima de horas extras para uma dia de D.S.R.. Para o dia 06/07 não foi calculado complemento porque foi realizado uma quantidade de horas extras menor do que a quantidade mínima de horas extras necessária para o dia.

    • Período de cálculo: 07/2023.
    • Código da filial do funcionário: 01.
    • Código da CCT do sindicato do funcionário: 00000004.
    • Código da sindicato do funcionário: 01.
    • Código do benefício: 001.


    Horas extras realizadas no SIGAPON por data, quantidade e tipo do dia:

    Data Quantidade Tipo do Dia
    06/07 0.30 S (Trabalhado)
    07/07 1.30 S (Trabalhado)
    19/07 2.00 S (Trabalhado)
    23/07 1.00 D (D.S.R.)


    Configuração da tabela S151:

    Filial Sequencia Cód. da CCT Cód. do Sindicato Tipo do Benefício Código do Benefício Tipo do Dia Qtde. Min. H.E.
    01 001 00000004 01 1 001 D 0.01


    Ao efetuar o cálculo do VR com a pergunta "Complemento por H.E." configurada com "Sim", será efetuado o cálculo do complemento de 1 vale para o dia 23/07 por ter atingido a quantidade mínima de horas extras para um dia de D.S.R.; para os outros dias não é devido o complemento por não haver configuração para dia trabalhado.

    • Período de cálculo: 07/2023.
    • Código da filial do funcionário: 01.
    • Código da CCT do sindicato do funcionário: 00000004.
    • Código da sindicato do funcionário: 01.
    • Código do benefício: 001.


    Horas extras realizadas no SIGAPON por data, quantidade e tipo do dia:

    Data Quantidade Tipo do Dia
    06/07 0.30 S (Trabalhado)
    07/07 1.30 S (Trabalhado)
    19/07 2.00 S (Trabalhado)
    23/07 1.00 D (D.S.R.)


    Configuração da tabela S151:

    Filial Sequencia Cód. da CCT Cód. do Sindicato Tipo do Benefício Código do Benefício Tipo do Dia Qtde. Min. H.E.
    01 001 00000004 01 1 001 S 1.50

    002

    1
    D 0.01


    Ao efetuar o cálculo do VR com a pergunta "Complemento por H.E." configurada com "Sim", será efetuado o cálculo do complemento de 2 vales, sendo um para o dia 07/07 por ter atingido a quantidade mínima de horas extras para um dia trabalhado e o outro para o dia 19/07 pela mesma regra; para o dia 06/07 não foi calculado complemento porque foi realizado uma quantidade de horas extras menor do que a quantidade mínima de horas extras necessária para o dia. E para ao dia 23/07 não é calculado pois não há configuração para o dia de D.S.R. na mesma configuração específica do registro encontrado para o dia trabalhado, isto é, contendo filial, CCT, sindicato e benefício preenchidos.


    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    Atualização e Cálculo de Benefícios - VT, VR e VA.

    TSJTNY_DT_Verificação_Escala_Horário_Ponto_Cálculo_Benefícios.