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IRRF do Cooperado e Pro-labore

Questão:

Como montar a base de cálculo de Imposto de Renda do contribuinte que no mesmo mês recebeu rendimentos como Pró-labore e como cooperado pela mesma fonte pagadora? 



Resposta:

É importante iniciar essa orientação explicando os conceitos das categorias de prestação de serviços Pró-labore e Empregado Cooperado. 

Pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores que trabalham na organização, conforme o Mafon 2022, o mesmo deve ser categorizado como código 0561 

Cooperado é a remuneração paga ao prestador que faz parte da cooperativa de trabalho, conforme o Mafon 2022, o mesmo deve ser categorizado como código 0588. 


Conforme o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte edição 2022. Ambas as categorias possuem seus rendimentos tributados pelo Imposto de Renda pela tabela progressiva mensal, ou seja, há o recolhimento do tributo federal sobre o total das remunerações pagadas pela fonte pagadora. 

Referente a soma dos rendimentos para a aplicação da tabela progressiva, é esclarecido pelo Art. 58 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 que o tributo deve ser retido por cada pagamento, e havendo mais de um no mesmo mês da mesma fonte pagadora, é necessário recalcular o Imposto de renda. 

Instrução Normativa nº 1.500/2014

(...)

Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Art. 59. O recolhimento do IRRF sobre quaisquer rendimentos deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
§ 1º A retenção do imposto deverá ser efetuada pela fonte pagadora, matriz ou filial

§ 2º No caso de pagamento de rendimentos, a mesma pessoa física, no mesmo mês, por matriz e filial ou por mais de uma filial, o IRRF a ser retido deverá ser calculado levando-se em conta o valor total dos rendimentos acumulados, pagos no mês, por todos os estabelecimentos.

§ 3º As filiais deverão adotar mecanismos de controle para efetuarem a retenção do IRRF pelo valor total dos rendimentos efetivamente recebidos pelo empregado no mesmo mês, informando, tempestivamente, à matriz os referidos valores pagos e retidos, para que a matriz proceda ao recolhimento do imposto, no prazo legal.

(...)


Na escrituração do eSocial, conforme a Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores da versão S-1.1 da escrituração, ambas as categorias estão previstas na família 700 de contribuinte individual:


Sugestão de Leitura Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10850



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1-1-nt-02-2023/index.html/tabelas.html#01