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Extrair os registros solicitados pelo Governo para atender o SPED1601


LEGISLAÇÃO

Conforme orientações do guia prático da EFD-ICMS/IPI, o registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (Válido a partir de 01/01/2022) deve ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (Marketplace).

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.

Tutorial Registro 1601 Manual/Importado

Produto:

Datasul

Versões:

A partir da 12.1.2311 com liberação nos patches 12.1.2307.6 , 12.1.2301.14 e 12.1.2209.19

Ocorrência:

Extrair os registros de liquidação e antecipação dos Pagamentos Eletrônicos para enviar no SPED 1601

Passo a passo:

Contexto Geral

No módulo de Contas a Receber, considerar todos os Movimentos de Liquidações com Portador diferente de Caixa e as Implantações de Antecipações que tem Portador informado e que este Portador seja diferente de Caixa.

Nome Físico da API: prgfin/acr/acr575za

A API será executada pelo programa Extrator das Informações (LF0202) do Fiscal e retornará os Movimentos extraídos e as informações das Instituições Financeiras (quem recebeu pagamento).

O usuário poderá consultá-las para validar ou manipulá-las através da Consulta e Manutenção dos MLF (LF0203). Posteriormente a consolidação será feita pelo programa Gerador de Arquivo LCDPR (LF0501) do Fiscal.

Financeiro (ACR)

Esta API lê as informações do Contas a Receber, considerando o Estabelecimento e a Faixa de Datas recebidos do Fiscal, extraindo:

  • Movimentos de Liquidações de títulos normais com portador diferente de Caixa, ou seja, as que não foram pagas em dinheiro;
  • Implantações de Antecipações que tem portador e este portador seja diferente de Caixa;
  • Dados da Instituição Financeira que foi realizado as liquidações.

Regras para extração:

  • Movimento Estornado de Liquidação ou Antecipação não é considerado; 
  • O valor "Outros" é o valor bruto das operações que não incidem "ICMS" ou "ISS", independente do meio de pagamento utilizado. Somam-se neste campo também o valor de juros + valor de multa. 
    Caso o título é implantado diretamente no Contas a Receber e realizado sua liquidação, o valor da mesma é somada ao valor "Outros", pois não tem "ISS" ou "ICMS";
  • No valor "ICMS" ou "ISS" é gravado inicialmente no Contas a Receber com 0(zero) e automaticamente o sistema integra com Faturamento para atualização destes valores.
    Total "ICMS" é o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, que possuem incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
    Total "ISS" é o valor total bruto das prestações de serviços, que possuem incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
  • Os valores enviados serão sempre em moeda Corrente;
  • Liquidação por Renegociação, Liquidação contra Antecipações ou por Transferência de Estabelecimento não são considerados para não ocorrer duplicidade, uma vez que é considerado a liquidação do título destino e a implantação da antecipação;
  • Para as Liquidações de Títulos Renegociados é feita uma proporcionalidade para verificar o valor em relação ao título origem. Também será enviado para Fiscal os dados deste título origem da Renegociação (Informações da Nota do Faturamento);
  • A Data de Pagamento Eletrônico é a data de transação das Liquidações e Antecipações, com exceção do pagamento com Cartão de Crédito que é utilizada a data da autorização da compra;
  • Os dados da Instituição Financeira é considerado as informações da Pessoa Jurídica do Portador. Caso estas informações estejam em branco é necessário informá-las anteriormente na Manutenção Portadores e Manutenção Pessoa Jurídica ou atualizar posteriormente no programa do Fiscal;
  • Movimentações realizadas após a Extração não serão replicadas automaticamente para o Fiscal, ou seja, a Extração deve ser refeita em casos de novas Liquidações, novas Antecipações Implantadas ou Estorno de Liquidações já existentes.