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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Coletor e Operacional

Função:

Ordem de Serviço de Descarga

Coletor de Dados Entrada Física de Veículo
Geração de Lotes da API RECINTOS

País:Brasil
Ticket:

17835001

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17691
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1118980


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ordem de serviço de descarga de veículos operação sobre rodas

  • Em ordem de serviço de descarga de veículos (automóveis importados), espécie "VE", se a operação de descarga for "permanecer sobre rodas", ao efetuar a operação de armazenagem sobre rodas, o campo referente ao "chassi do veículo" .

Ordem de serviço de descarga de veículos (automóveis importados), espécie "VE" na Entrada Física com Etiquetas de Série no Coletor de Dados:

  • Na tela de entrada física por etiqueta do coletor de dados, ao efetuar a leitura de uma etiqueta com o tipo de volume (espécie) "VE", na tela de confirmação deve apresentar a informação do chassi.
  • Chassi não aparece na conferencia de estoque após dar a entrada física com coletor das etiquetas de série.

Geração de Lotes da API RECINTOS:

  • Para o atributo "PlacaSemiReboque", DEVE ser enviada a informação somente se for modal RODOVIÁRIO ou FERROVIÁRIO.
  • Para o atributo NAVIO, DEVE ser enviadas as informações IMO e NOME do navio quando o modal for MARÍTIMO.

03. SOLUÇÃO

Conforme situações descritas, todo ponto foi corrigido conforme solicitações.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."