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REGISTRO C170

Questão:

O contribuinte opera sob o Regime Não Cumulativo e utiliza o EFD Contribuições Mensal para reportar os débitos e créditos relativos ao PIS e COFINS. As Notas Fiscais de compra e venda são registradas nos campos C100 e C170 do EFD Contribuições. O questionamento se refere à maneira correta de preencher o campo 19 (IND_APUR) do registro C170, considerando que o contribuinte não está sujeito ao IPI.



Resposta:

o Registro C170 é obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros. 

O registro é composto pelos seguintes campos: 


No que diz respeito ao campo 19 - IND_APUR (Indicador de período de apuração do IPI), ele deve ser preenchido somente quando houver informações relativas ao período de apuração do IPI.

Para os contribuintes que não estão sujeitos ao IPI, esse campo deve permanecer em branco, uma vez que não há obrigação de preenchimento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11361



Fonte:Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35