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BLOCO 40

Questão:

Os pagamentos realizados por empresa cooperativa aos seus cooperados deverão ser escriturados na EFD-Reinf ou no eSocial, uma vez que esta última obrigação ainda não possui os eventos relativos a substituição da DIRF?



Resposta:

Os pagamentos ou créditos realizados por cooperativa aos seus associados a título de serviços prestados por estes, são considerados como pagamentos com vínculo empregatício, no qual o contribuinte utiliza para o recolhimento, o código de receita 0588, conforme estabelece o manual sobre o imposto de renda retido na fonte - MAFON 2023. 

Esses pagamentos ou créditos deverão ser escriturados através do eSocial, no momento em que estiverem em produção os eventos que farão a substituição da DIRF. O contribuinte não precisará escriturar estes valores na EFD-Reinf temporariamente. Não há disposição no Manual de Orientação ao Usuário da EFD-Reinf, não há a especificação sobre esse pagamento, no entanto no eSocial, a especificação pode ser encontrada no layout S-1.2 que entrará em produção em novembro/23. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11416



Fonte:

Layout eSocial versão S-1.2

Manual de Orientação ao Usuário da EFD-REINF V. 2.1.2.1

MAFON 2023