Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Recebimento |
Função: | Recebimento de Notas Fiscais - MAX0096A |
País: | Brasil |
Ticket: | 17161414 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPREC-9920 |
Atualmente na fórmula do Difal Base Dupla é necessário ser descontado o valor do ICMS origem, entretanto, quando a entrada é de fornecedor optante pelo simples nacional, o ICMS não vem destacado nos campos próprios, desta forma o cálculo acaba retornando o valor zerado.
O cálculo do Difal Base Dupla é realizado da seguinte forma:
Cálculo ICMS DIFAL Por Dentro (Base Dupla) = ( ( (Valor da Operação - Valor ICMS Origem) / 1 - (Alíquota Interna + Alíquota FCP ) ) x Alíquota Interna) - Valor ICMS Origem
Foi identificado a necessidade que o sistema deverá calcular o ICMS Origem do Difal Base Dupla para o fornecedor que optar pelo regime do simples nacional.
Foi implementado o cálculo do valor do ICMS origem para ser descontado no cálculo do Difal Base Dupla para quando o fornecedor estiver configurado para optar pelo regime do simples nacional, a partir disso, o cálculo no Recebimento e Devolução de notas fiscais será realizado da seguinte forma:
O primeiro cálculo realizado será do ICMS Origem, sendo: Valor de Operação x Alíquota de ICMS da Tributação. Ver mais sobre a configuração da Tributação.
Logo após será realizado o cálculo do Difal Base Dupla, desse modo o Valor ICMS Origem não será mais retornado como zero.
Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.041 ou superior.
Se estiver na versão 23.07, atualizar o sistema para o service pack 23.07.017 ou superior.