01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha Consinco

Segmento:

Varejo

Módulo:Recebimento 
Função:Recebimento de Notas Fiscais - MAX0096A
País:Brasil
Ticket:17161414
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPREC-9920


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente na fórmula do Difal Base Dupla é necessário ser descontado o valor do ICMS origem, entretanto, quando a entrada é de fornecedor optante pelo simples nacional, o ICMS não vem destacado nos campos próprios, desta forma o cálculo acaba retornando o valor zerado.

O cálculo do Difal Base Dupla é realizado da seguinte forma:

Cálculo ICMS DIFAL Por Dentro (Base Dupla) = ( ( (Valor da Operação - Valor ICMS Origem) / 1 - (Alíquota Interna + Alíquota FCP ) ) x Alíquota Interna) - Valor ICMS Origem

Foi identificado a necessidade que o sistema deverá calcular o ICMS Origem do Difal Base Dupla para o fornecedor que optar pelo regime do simples nacional.  

03. SOLUÇÃO

Foi implementado o cálculo do valor do ICMS origem para ser descontado no cálculo do Difal Base Dupla para quando o fornecedor estiver configurado para optar pelo regime do simples nacional, a partir disso, o cálculo no Recebimento e Devolução de notas fiscais será realizado da seguinte forma:

O primeiro cálculo realizado será do ICMS Origem, sendo: Valor de Operação x Alíquota de ICMS da Tributação. Ver mais sobre a configuração da Tributação.

Logo após será realizado o cálculo do Difal Base Dupla, desse modo o Valor ICMS Origem não será mais retornado como zero.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.041 ou superior.

Se estiver na versão 23.07, atualizar o sistema para o service pack 23.07.017 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS