Questão: | A questão é em qual registro da EFD Contribuições demonstrar NF-e de compras emitidas com espécie (Modelo 55) e com "CFOP 1251, 2251, 3251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização" e conta de aquisição de Gás , e se deverá realmente separar no sistema a distinção entre compra para consumo e compra para comercialização para composição na EFD Contribuições Registro C100 ou C500. |
Resposta: | Nas orientações do Guia Prático da EFD - Contribuições (Versão 1.19) estão muito claras em relação aos modelos suportados por cada registro e quando deve ser registrado o documento fiscal em determinado registro destinado a consumo próprio de energia na empresa, conforme reprodução de partes do Guia Prático da EFD Contribuições: (...) Guia Prático versão 1.35 de junho/2021
Este registro na EFD-Contribuições deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (NFC-e), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade. Podem ser informados documentos fiscais que com ou sem geração de débito ou créditos de PIS/Pasep e de Cofins. a fim de manter a transparência da escrituração na obrigação acessória. (...)
O registro C500 estabelece que sejam escrituradas aqui, as aquisições de gás com direito a crédito do PIS/COFINS, independentemente se o contribuinte utilizar o modelo 28 ou 55, conforme consta no Guia Prático:
(...) Diante o veto do inciso III, do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, veio identificar que somente deve ser informado no Registro C500 do Bloco C da EFD Contribuições, apenas a Energia Elétrica destinada a consumo, sendo proibida a utilização do crédito da PIS/COFINS, conforme redação a seguir da mensagem de veto Nº 1.243/02: (...) Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concluímos que as aquisições destinadas a consumo de energia própria no estabelecimento mediante a emissão da NF-e modelo 55 devem ser registradas no Bloco C (Registro C500) e as compras destinadas a revenda devem ser registradas no Bloco C (Registro C100) da EFD Contribuições. |
Chamado/Ticket: | TSOQD7, PSCONSEG-11922 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm Guia Prático EFD-Contribuições - versão 1.35 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2002/Mv1243-02.htm#art3iii |