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01. VISÃO GERAL

O cliente, ramo atacadista, situado no estado de São Paulo, possui o recolhimento antecipado do imposto na forma do art. 426-A do regulamento do ICMS, devido aquisição de mercadorias procedente de outra UF, sem a retenção do imposto pelo regime de substituição tributária e questiona a forma de escrituração desses valores. 

        Inicialmente esclarecemos que, a antecipação tributária é a presunção de que o contribuinte efetuará uma operação subsequente, e por essa razão o ICMS é cobrado antes mesmo que a operação presumida ocorra. 

        Essa sistemática é um instrumento de política fiscal que visa a preservar o Erário Paulista da perda de arrecadação relativa às mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação e gerar isonomia em relação aos mesmos produtos que, quando fabricados internamente, têm retenção do imposto na fonte. Observe-se que a antecipação do imposto é mais abrangente que o regime de substituição tributária, uma vez que, além da antecipação do imposto das operações subsequentes, antecipa ainda o da operação própria.

O estabelecimento que, recebendo os produtos diretamente de outra Unidade da Federação, for responsável pelo  pagamento, por ocasião da entrada, do imposto incidente na sua própria operação de saída e das saídas subsequentes, deverá escriturar o documento fiscal nos termos do art. 277 do RICMS-SP/2000 da seguinte forma:

  1. a) nos registros adequados, os dados relativos à operação de aquisição, na forma prevista no RICMS-SP/2000;
  1. b) no registro C195 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), vinculado ao registro mencionado na letra "a":

        b.1) o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua própria operação e a base de cáculo;

        b.2) o valor do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes e o da sua base de cáculo;

  1. c) o valor recolhido antecipadamente, sem prejuízo dos demais lançamentos descritos neste subitem, deverá ser escriturado no registro C195 da EFD, vinculado ao lançamento mencionado na letra "a", com utilização do termo "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A", com as seguintes informações:

        c.1) a data do recolhimento;

        c.2) o código de receita utilizado; e

        c.3) o valor recolhido. 

Exemplo: 

Valor de aquisição: R$ 1.000,00 

Alíquota interna: 18% 

Alíquota interestadual: 12% 

IVA-ST Ajustado: 66,34% (ou 0,6634) 

Nesse caso, o cáculo da parcela relativa ao imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria, corresponderá ao seguinte: 

Diferença entre as alíquotas interna e interestadual (18% - 12%) = 6% (x) R$ 1.000,00 = R$ 60,00

Por outro lado, o valor total referido na letra "b.2", corresponde ao seguinte cáculo: 

Valor de aquisição R$ 1.000,00 

IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40 

Base de cáculo do Imposto Antecipado (IA) = R$ 1.000,00 + R$ 663,40 = R$ 1.663,40 

R$ 1.663,40 (x) Alíquota interna (18%) = R$ 299,41 

(-) Imposto destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%) = 

R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41

Portanto, o valor total recolhido das operações subsequentes corresponde a R$ 179,41 que, diminuído do valor devido pela própria operação (diferença entre alíquotas) R$ 60,00, resultará no valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

02. CONFIGURAÇÃO

Para este cenário vamos criar as regras a partir de cadastros genéricos. Por uma questão de didática, todos os cadastros dos impostos serão demonstrados separadamente.

2.1 Cadastro ICMS próprio

2.1.1 Base de cáculo ICMS

Para este cadastro vamos utilizar como base o valor de mercadoria, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Base de cáculo:

Ao clicar em incluir é necessário cadastrar os seguintes campos:

O conteúdo dos demais campos para modelar a operação de acordo com a necessidade tem o seguinte propósito:

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de cáculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de cáculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cáculo são eles 1 - Valor da Mercadoria;  2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de cáculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.

2.1.2 Alíquota do ICMS

Para este cadastro vamos determinar a alíquota, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Alíquota:

Ao clicar em incluir é necessário incluir o percentual referente a operação desejada:

O conteúdo dos demais campos para modelar a operação de acordo com a necessidade tem o seguinte propósito:

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.

Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS; 2 - Alíquota do Crédito; Presumido 3-  Alíquota do ICMS ST; 4 - Alíquota Informada Manualmente; 5- Unidade de Referência Fiscal(URF); 6 - fórmula Manual;7 - Tabela Progressiva

Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.

2.2 Cadastro ICMS ST

2.2.1 Base de cáculo

Para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Base de cáculo:

Ao clicar em incluir é necessário cadastrar os seguintes campos:

No campo Valor de Origem é necessário selecionar a opção 11 - fórmula manual para que seja possível cadastrar a fórmula de cáculo manualmente:

Seguindo o exemplo citado no início da documentação o valor total referido na letra "b.2", corresponde ao seguinte cáculo: 

Valor de aquisição R$ 1.000,00 

IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40 

2.2.2 Alíquota ICMS-ST

Para este cadastro vamos determinar a alíquota, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Alíquota:

Ao clicar em incluir é necessário incluir o percentual referente a operação desejada:

2.3 IVA-ST Ajustado(MVA)

2.3.1 Cadastro regras por NCM

Para o cadastro do índice é necessário acessar o cadastro de Regras por NCM:

Este índice será utilizado nos cáculos.

E incluir o cadastro informando os dados pertinentes para operação:

2.3.2 Alíquota Difal

Como citado no exemplo diferença entre as alíquotas interna e interestadual (18% - 12%) = 6%, para isso pode-se criar uma alíquota "calculada".

No campo Valor Origem é necessário selecionar a opção 11 - fórmula Manual, para possibilitar a aplicação da fórmula.

2.4 Cadastros genéricos

2.4.1 Alíquota Genérica

Para que o cáculo do valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes seja considerado é necessário criar uma alíquota genéria, zerada, para composição do cáculo.

2.5 Cadastro Escrituração

Para modelar a escrituração temos que cadastrar uma Regra de Escrituração: 

Ao incluir basta configurar de acordo com a operação, como exemplo o cadastro será realizado da seguinte forma:

03. REGRAS DE cáculo

3.1 Regra de cáculo Icms

Para que os cáculos sejam aplicados é necessário cadastrar as regras em Regras de cáculo - Documentos Fiscais.

Para acessar clique em Regra de cáculo Documento Fiscal > Regra de cáculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Abaixo relação dos campos para que a operação possa ser modelada de acordo com a necessidade:

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de cáculo - Documentos Fiscais.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de cáculo - Documentos Fiscais.

Tributo: Informe o tributo que será definido para cáculo nessa regra. Ex: ICMS.

Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo.

Base cáculo: Informe a regra de base de cáculo que será utilizada no cáculo.

Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cáculo.

Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra.

Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca

Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. 

Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cáculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.

Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.

Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.

Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.

Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS.

Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.

Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.

Base de cáculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cáculo secundária, para cenários com cáculo de pauta, que é necessário efetuar o cáculo de duas bases de cáculos, e

adotar a que possuir o maior valor.

Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de cáculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.

Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.

Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.


Para mais detalhes sobre os cadastros de perfis Origem/Destino, Participante, Operação e Produto:

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB

Na aba fórmula é demonstrada a amarração para o cáculo.

3.2 Regra de cáculo Icms ST

Para este cáculo deve-se conter:

Todas as regras precisam ter a amarração com as regras e perfis cadastrados que estarão envolvidos na operação.

Como no exemplo o cáculo deverá ser composto da seguinte forma:

Base de cáculo do Imposto Antecipado (IA) = R$ 1.000,00 + R$ 663,40 = R$ 1.663,40 

R$ 1.663,40 (x) Alíquota interna (18%) = R$ 299,41 

(-) Imposto destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%) = 

R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41

Para isso a fórmula de cáculo deverá ser configurada da seguinte forma:

Exemplo com MVA embutido na base.

3.3 Regra de cáculo IVA-ST Ajustado

Deve-se criar uma regra de cáculo para composição do valor IVA-ST Ajustado.

Todas as regras precisam ter a amarração com as regras e perfis cadastrados que estarão envolvidos na operação.

Como no exemplo o cáculo deve ser IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40.

Sendo assim:

3.4 Regra de cáculo Valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes

Nesta regra de cáculo vamos calcular o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes, para isso precisamos amarrar a alíquota genérica para compor a fórmula de cáculo, possibilitando o resultado esperado.

Como no exemplo o valor total recolhido das operações subsequentes corresponde a R$ 179,41 que, diminuído do valor devido pela própria operação (diferença entre alíquotas) R$ 60,00, resultará no valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

Sendo assim, o preenchimento da fórmula deverá ser realizado da seguinte forma:


Informação.

Para que os valores sejam apresentados corretamente nos documentos de entrada ou saída, as regras Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) precisam estar amarradas nas regras de cáculo envolvidas na operação.


04. CADASTRO DE MENSAGEM

Para cadastrarmos a mensagem é preciso acessar o Cadastro de Mensagem.

Para melhor compreensão sobre a funcionalidade acessar o link: Cadastro de Mensagem

05. REGRAS DE AJUSTE DE LANÇAMENTO

Para realizarmos a amarração do código precisamos acessar Regra de Ajuste de Lançamento.

O cadastro necessário apontando a tabela 5.3 para utilização do código SP41090203.

Amarro a regra de cáculo que leva o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

Na aba Valores é necessário indicar o Operando Val: que  contém o  valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.

Na aba mensagem é necessário amarrar o código que contém a mensagem, essa mensagem estará contida no arquivo magnético.

Para mais detalhes sobre a funcionalidade acessar: Regra de Ajuste de Lançamentos

06. DEMONSTRAÇÕES

6.1 Documento de Entrada

Após a realização dos cadastros das regras envolvidas na operação pode-se checar o lançamento do documento de entrada.

Na aba impostos é evidenciado os cáculos.

Na aba apuração é apresentado o código cadastrado na regra e na aba Tributos genéricos os cáculos gerados pelo Configurador de Tributos (FISA170).

6.2 Demontrativo SPED

Ao gerar o arquivo, temos o preenchimento do C195 e C197.

07. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para ter melhor compreensão sobre os cadastros de perfis, necessário para o funcionamento correto, deverá consultar a documentação:

Cadastro de Perfis

Para realizar a operação, pode-se cadastrar os Tributos de forma genérica para amarra-los à operação, para essa possibilidade, deverá consultar a documentação:

Cadastro Tributo Genérico


Atenção!

Todos os cadastros das regras utilizados nessa documentação são fictícios, e foram criados com o intuito de demonstrar a funcionalidade, cabendo ao analista configurar de acordo com a necessidade exigida.


08. LINKS RELACIONADOS