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01. VISÃO GERAL

Com o avanço da tecnologia utilizada nas análises do Fisco, o contribuinte teve que se ater cada vez mais aos detalhes das obrigações acessórias. Um dos pontos importantes da escrituração está nas diretrizes da Portaria CAT 66 2018.

A Portaria CAT 66 2018 criou códigos de informação para permitir que os valores das Operações Isentas e Não tributadas, Outras e ICMS ST na condição de substituto sejam informados.

Os valores da coluna ”Isentas/Não tributadas” se relacionada diretamente aos códigos CST 30, 40 e 41 e a todas as operações tributadas (demais CSTs) com redução de base de cálculo. A princípio, a fórmula “valor contábil = base de cálculo de ICMS operação própria + isentadas/não tributada – IPI”, deveria ser condição atendida nos lançamentos da GIA.

Todavia, o fisco observou que os contribuintes informavam valores que não atendem à fórmula. Por isso, abriu-se a possibilidade para que sejam declarados tais valores no SPED FISCAL (EFD ICMS-IPI), sem que se assumam os valores da coluna ”Isentas/Não tributadas” por meio de cálculo.

A coluna “Outras” é preenchida sempre que o ICMS for um componente no valor de um produto ou serviço que não gera crédito na entrada, ou que não seja responsabilidade de quem promoveu a saída. 

      

Importante!

Todos os cadastros das regras utilizados nessa documentação são fictícios, e foram criados com o intuito de demonstrar a funcionalidade, cabendo ao analista configurar de acordo com a necessidade exigida.

02. CONFIGURAÇÕES

2.1 Cadastros 

As configurações apresentadas abaixo são baseadas no contexto abaixo:

Venda de Produto Isento / Não Tributado e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária CST 30, onde será informado no Registro C197 o Código de Ajuste de Lançamento SP90090278.

2.1.1 Cadastro de Tributos 

Na Pasta Regras Fiscais clique na Pasta Cadastros.

O primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado, havendo necessidade de incluir algum tributo que não conste na lista, basta cadastrar preenchendo os campos abaixo:


Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo

Descrição: Campo para descrever o nome do tributo facilitando a identificação

Esfera: Determina a esfera tributária do tributo, sendo as opções 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal

Espécie: Identifica a espécie tributária, ou seja, se é 1 - Imposto 2 - Contribuição 3 - Fundo 4 - Taxa

Id. Tributo: Este campo tem objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido.

Neste cenário iremos utilizar tributos já cadastrados na carga inicial do Configurador.

Importante!

O campo Id. Tributo realiza um De/Para de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo do legado, ou seja, ele vincula o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genérico nas obrigações acessórias.

Sendo assim, este campo só deverá ser preenchido se houver necessidade de demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo SPED Fiscal.

2.1.1.1 ICMS

2.1.1.2 ICMS ST

2.1.1.3 IPI

2.1.1.4 PIS

2.1.1.5 COFINS 

2.1.2 Regra por NCM 

Neste cadastro deverá ser informado o Percentual (%) do MVA que será considerado no cálculo, esta informação é amarrada ao NCM do produto.

2.2 Perfis 

O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.

O sistema não traz uma carga inicial dos perfis, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada perfil para que o processo seja realizado com sucesso.

Os perfis cadastrados serão vinculados as regras de cálculo de cada tributo.

Para mais informações sobre os perfis, consulte o documento de referência do configurador de tributos:

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.33

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

Para demonstração, foi realizado o cadastro de Perfil de Produto

2.2.1 Perfil de Produto

2.3 Regras de Cálculo Documento Fiscal

O cadastro de Regras de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através da Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. 

O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso. 

Neste documento iremos cadastrar Regras de Alíquota, Escrituração, Base de Cálculo e Cálculo de Documentos Fiscais.


2.3.1 Regra de Base de Cálculo

Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, se irá incidir alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo. 

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria;  2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9;- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.

2.3.1.1 Base do ICMS 

2.3.1.2 Base do ICMS ST

A base do ICMS ST é cadastrada através da fórmula abaixo:

O:VAL_MERCADORIA * I:MVA

2.3.1.3 Base Demais Impostos

2.3.2 Regra de Alíquota

Neste cadastro serão definidas as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.

Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS; 2 - Alíquota do Crédito; Presumido 3-  Alíquota do ICMS ST; 4 - Alíquota Informada Manualmente; 5- Unidade de Referência Fiscal(URF); 6 - Fórmula Manual;7 - Tabela Progressiva

Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.

2.3.2.1 Alíquota ICMS 

2.3.2.2 Alíquota IPI

2.3.2.3 Alíquota PIS

2.3.2.4 Alíquota COFINS

2.3.3 Regra de Escrituração

Neste cadastro será definido a forma que a nota será escriturada no livro. 

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Escrituração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Escrituração que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Escrituração.

Incidência: Deverá ser informado como será a incidência da operação opções 1 - Tributado 2 - Isento 3 - Outros.

Total da Nota: Deverá ser informado como será o comportamento do imposto no total da nota opções 1 - Sem Ação 2 - Subtrai somente do total da nota 3 - Subtrai do total da nota e duplicata 4 - Subtrai somente do total da duplicata 5 - Soma somente do total da nota 6 - Soma do total da nota e da duplicata 7 - Soma somente no total da duplicata 8- Gross up no total da duplicata.

Percentual de Diferimento: Informe o percentual de Diferimento. 

Incidência Parcela Reduzida: Deverá ser informado no caso de parcela de reduzida da base opções 1 - Isento 2 - Outros.

Tabela CST: Informe a CST de qual tributo deverá ser cadastrado.

Descrição: Preenchido automaticamente após preenchimento do campo Tabela CST.

CST: Informe a CST do imposto.

CST Devol.: Informe a CST que será utilizado em caso de devolução.

No exemplo que será demonstrado foi realizado um cadastro para o ICMS. Porém caso a operação do cliente incida outros impostos ou caso se tratar uma de CST diferente deverá ser cadastrado uma regra para cada imposto.

2.3.3.1 Escrituração ICMS ST

 

2.3.3.2 Escrituração ICMS Próprio

2.3.3.3 Escrituração IPI

2.3.3.4 Escrituração PIS 

2.3.3.5 Escrituração COFINS

2.3.4 Regra de Cálculo

No cadastro dessa regra iremos vincular os perfis e demais regras cadastradas anteriormente. Através das definições deste cadastro o sistema irá realizar o cálculo pelo Configurador de Tributos. 

Assim como nos demais cadastrados não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, deve ser realizado um cadastro por imposto pois será necessário vincular o tributo.

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Tributo: Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS.

Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo.

Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.

Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo.

Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra.

Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca

Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. 

Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.

Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.

Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.

Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.

Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS.

Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.

Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.

Base de Cálculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e

adotar a que possuir o maior valor.

Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.

Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.

Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.

2.3.4.1 Cálculo ICMS Próprio

2.3.4.2 Cálculo ICMS ST

2.3.4.3 Cálculo IPI

2.3.4.4 Cálculo PIS

2.3.4.5 Cálculo COFINS

2.3.5 Regra de Ajuste de Lançamento

Através desta rotina efetuaremos o cadastro das mensagens, nessa primeira fase esse cadastro atente para as mensagens utilizadas no EFD ICMS IPI nos registro 0460 (Tabela de Observações do Lançamento Fiscal ), C195 ( Observações do lançamento fiscal (Códigos 01, 1B, 04 e 55)) e C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal).

2.3.5.1 Cadastro de Mensagem 

Neste cadastro devemos preencher as seguintes informações:

Código da Regra: Informe o Código da Regra.

Descrição: Informe o nome da Regra da Mensagem

Campo de Filtro: O campos CJ8_TPREGR (Tipo da Regra) quando for selecionado Tributos -  será habilitado no campo CJ8_TRIFIL (Regra a ser consultado)  as 3 esferas ( Estadual, Federal e Municipal), e seleccionando uma das opções o campo CJ8_REGTRA (Tributo) para a consulta será filtrado por tipo de Regra;

Acesse: Regra de Ajuste de Lançamento > Cadastro de Mensagem

2.3.5.2 Regra de Ajuste de Lançamento

Através desta rotina efetuaremos um cadastro de regra de Códigos de Ajuste de Lançamento , vinculando a uma Regra de Documentos Fiscais que será criada pelo usuário conforme sua escrituração e com isso demonstrando no momento da geração do documento as  informações dos códigos de lançamento.

Dessa forma com esse cadastro estamos unificando:

  • Vinculo do código de Lançamento cadastrado na TES.
  • Vinculo Código de Reflexo para regras de calculo realizado no  FISA072
  • Vinculo de mensagens, realizadas na  tabela CCE (Informações Complementares) ou no cadastro da TES (Tabela SF4) campo F4_CODOBSE  (Cod Observ) 
    • C197 
    • C195
    • 0460

Com relação aos códigos de lançamentos relacionados ao IPI haverá vinculo com o bloco E531 da EFD ICMS/IPI.

Acesse: Regra de Ajuste de Lançamento > Regra de Ajuste de Lançamento

2.4 Pedido de Vendas

2.5 Arquivo Sped

03. TABELAS UTILIZADAS

Campo Descrição
F2BRegra Tributária
F2CTributos De/Para
F2DTributos Genéricos Calculados
F2ECadastro de Tributo
F20Perfis Tributários
F21Perfil Tributário Orig/dest
F22Perfil Trib. Participantes
F23Perfil Tributário de Operação
F24Perfil Tributário de Produto
F25Perfil ProdutoxOrigem
F26Perfil Tipo de Operação
F27Regra de Base de Cálculo
F28Regra de Alíquota


04. LINKS RELACIONADOS

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.33

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Portaria%20CAT%2066%20de%202018.aspx