- Criado por Jaqueline Kruger, última alteração em 11 mar, 2024
Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:
- PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
- COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%
Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.
Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).
Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:
Versão 12.1.2403
- 17326654 DMANFINLGX-22021 DT OBF10000/PAT1139 - Utilizar outras opções de alíquota de PIS e COFINS
19116509 DMANFINLGX-23252 DT OBF17000/PAT1139 - Registro não encontrado na tabela CQ_ALI_PISCOFINS
DMANFINLGX-22270 DT PAT00001 - Carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22274 DT PAT10030 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22276 DT PAT10080 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22277 DT PAT10063 - Utilizar alíquotas de PIS e COFINS conforme PAT100281
DMANFINLGX-22278 DT PAT10091 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22279 DT PAT10023 - Prever vários tipos de alíquotas de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22280 DT PAT10024 - Prever vários tipos de alíquotas de PIS e COFINS
- DMANFINLGX-22281 DT PAT10160/PAT80004 - Alterar rotina de contrato mercantil para atualizar alíquota de PIS/COFINS conforme parâmetro do LOG00087
Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS
Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403
Saiba Mais:
A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.
Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.
O que é PIS?
O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função.
Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.
Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.
Quem deve pagar esse tributo?
O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.
Quem está isento?
Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.
O que é COFINS?
O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.
O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.
Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.
Quem deve pagar esse tributo?
A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.
Quem está isento?
Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.
Outras Documentações Logix:
- PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
- PIS/COFINS - Crédito diferenciado em operações com transportadores optantes pelo Simples Nacional
- PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS
- Cockpit EFD ICMS IPI e Contribuições
- OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e Contribuições
- OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital
- Outras Documentações do Registro F130
- 16185981 DMANENTLGX-13508 DT - Mudança base de cálculo PIS/COFINS creditado sobre frete de transp simples nacional
Documentação Governo:
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página EFD Contribuições
- O que é EFD Contribuições?
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- Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária