CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Parâmetros
  3. Informações

01. VISÃO GERAL

Este documento tem como objetivo apresentar o comportamento do cálculo de dias de atestado/Afastamento com relação aos parâmetros disponíveis no parametrizador. Os parâmetros documentados estão em TOTVS Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | 06.01 - Folha de Pagamento | 06.01.03 - Folha Normal | Afastamento 1/2.

02. PARÂMETROS


Com este parâmetro marcado será considerando como divisor a quantidade real dos dias do mês em que o funcionário estiver afastado pela previdência, ou seja, com afastamento maior que 15 dias. Este parâmetro terá efeito para funcionário mensalista. 


Exemplo de Utilização com o parâmetro marcado

Funcionário com atestado de 3 dias no mês de Janeiro, logo o mesmo não foi afastado pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC145) foi considerado como divisor 30 dias:

Funcionário com 16 dias de atestado. Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias e 1 dia é pago pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC145) foi considerado como divisor 31 dias:

Funcionário com atestado de 3 dias no mês de Fevereiro, logo o mesmo não foi afastado pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC145) foi considerado como divisor 30 dias:

Funcionário com 17 dias de atestado. Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias e 2 dia é pago pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC145) foi considerado como divisor 29 dias:

Funcionário com atestado iniciando dia 08/02 sem retorno. Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias e os demais dias foram pagos pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC445) foi considerado como divisor 29 dias:


Exemplo de Utilização com o parâmetro desmarcado

Funcionário com atestado de 3 dias no mês de Janeiro, logo o mesmo não foi afastado pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC145) foi considerado como divisor 30 dias:

Funcionário com 16 dias de atestado. Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias e 1 dia é pago pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC145) foi considerado como divisor 30 dias:

Funcionário com atestado iniciando dia 08/02 sem retorno. Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias e os demais dias foram pagos pela previdência:

No cálculo de dias trabalhados (CC2) e de atestado (CC445) foi considerado como divisor 30 dias:


IMPORTANTE!

Independente do parâmetro 'Considera divisor pelo número de dias do mês na remuneração de funcionário com afastamento' sempre será considerado o mês comercial (30 dias) para o cálculo de dias trabalhados para mensalistas.

03. INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 ou 31 dias – Empregado Mensalista