CONTEÚDO

  1.  Visão Geral
  2. Cadastro de Impostos - Alterações
  3. Links Relacionados

01. VISÃO GERAL

O processo tem como objetivo unificar os parâmetros de cálculo do Diferencial de alíquota (base dupla) para Notas Fiscais de Saída, e possibilitar a parametrização para todas as UF(s).

Dessa forma, quando realizado o Faturamento das Notas Fiscais de operações Interestaduais, será possível parametrizar o cálculo de DIFAL com base dupla para todos os estados que aderirem a legislação.

Para tanto, é necessário aplicar a versão 123.0.0.0 - SP 39.00.37 Totvs Varejo Homecenter  (Linha Gemco) onde foram realizados os seguintes ajustes.


02. CADASTRO DE IMPOSTOS - ALTERAÇÕES

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Cadastros // Impostos 

Em versões anteriores à 123 SP 39, existiam os parâmetros separados, onde o "Decreto 5.603/216" era habilitado apenas para o estado de destino "PR" e o "DOLT/SUTRI n.002/216" era habilitado apenas para o estado de destino "MG":


Na versão atual 123 SP 39, foi alterada a descrição do parâmetro "Convenio 52/91" para "Convenio 52/91 (Não Calcula DIFAL)", para maior esclarecimento da funcionalidade.

Os parâmetros "Decreto 5.603/216" e "DOLT/SUTRI n.002/216" foram unificados num único parâmetro "DIFAL Base Dupla", que é habilitado quando o campo "Estado Origem" é diferente do campo "Estado Destino", não sendo mais restrito à "MG" e "PR":


No parâmetro "DIFAL Base Dupla" adicionamos um informativo "DOLT/SUTRI N.002/2016 / Decreto5.603/2016", apresentado quando o cursor do mouse é posicionado sobre o campo:



IMPORTANTE!

Não houve alteração na fórmula de cálculo do DIFAL Base Dupla. A alteração foi realizada apenas na tela do cadastro de Impostos para permitir a parametrização para todas as UF(s).



03. LINKS RELACIONADOS

Para mais informações referentes ao convênio Dolt/Sutri N.002/2016 e Decreto 5.603/2016 (Cálculo do Difal Base Dupla) acesse os links:

Dolt/Sutri N.002/2016

Decreto nº 5.603/2016