Árvore de páginas

NF-e/NFC-e - tag "dPag" - "indPag"

Questão:

Em relação a NT 2023.004 relacionada a integração dos meios de pagamento nos documentos fiscais eletrônicos, quando deve haver o preenchimento das tags "dPag" e "indPag"?



"Resposta:

A Nota Técnica 2023.004 tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a
possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a  vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Novos campos foram adicionados ao "Grupo YA" relacionado a Informações de Pagamento, entre eles o campo "dPag" e "IndPag". 


Campo "dPag"

Este campo deve ser preenchido com a efetiva data de pagamento do documento de
arrecadação, não estando vinculada a nenhuma forma de pagamento, ous seja, deve ser preenchida independente da forma de pagamento (dinheiro, cheque e etc...). Para pagamentos agendados, deve ser utilizado a data efeitiva do pagamento.


Campo "IndPag"

Este campo deve ser preenchido com a forma de pagamento utilizada em determinada operação, sendo:

0= Pagamento à Vista

1= Pagamento à Prazo 


Considerando o exposto acima, esclaremos o questionamento a seguir:

1-) No cenário em que ocorre uma operação de venda com dois documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, e dois itens no valor de R$ 50,00 cada, totalizando R$ 100,00 pagos em uma única transação, a escrituração nos documentos fiscais deve ser realizada de que forma? 

R: Os documentos Fiscais Eletrônicos NFC-e para o item (Retira) e NF-e para o item (Entrega) ambas devem ser emitidas contendo o detalhes da transação e o valor correspondere do produto entregue/retirado no valor de R$50,00 reais .

O valor total pago na transação, de R$ 100,00 reais, deve ser registrado corretamente em ambas as notas fiscais. Quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota, é necessário preencher o campo "vTroco". Esse campo deve refletir a diferença entre o valor total do pagamento e o valor total da Nota Fiscal,  tal preenchimento é fundamental quando a soma dos meios de pagamento ultrapassa o valor total da nota.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13839; PSCONSEG-13852



Fonte:Nota Técnica 2023.004 - versão 1.11