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Armazenamento

Questão:

É obrigatório o envio da Seção de Armazenamento (AR) nos Mapas de Controle de Produtos Químicos enviados à Polícia Federal?


Resposta:

A obrigação acessória do Mapa de Produtos Químicos Controlados da Polícia Federal é composta por diversos anexos e seções, entre eles a seção de armazenamento (AR). Nesta seção, as empresas cuja atividade (CNAE) principal ou secundária seja armazenamento devem relatar a movimentação dos produtos químicos armazenados. Os produtos químicos listados nesta seção devem ser previamente registrados na seção Demonstrativo.

A Seção Armazenamento (AR) deve contêr a seguinte estrutura: 


Já no Demonstrativo Geral deverá conter os produtos controlados (PR) e os produtos compostos (PC) de substâncias controladas (SC) trabalhados pelo declarante. Os produtos para os quais a empresa solicitou licença devem ser cadastrados no demonstrativo geral e, caso a empresa ainda não tenha lançamentos a serem feitos, estes serão enviados nos mapas com valores zerados.

Portanto, podemos concluir que é obrigatório o envio da seção de armazenamento (AR) no Mapa de Controle de Produtos Químicos Controlados para empresas cuja atividade principal seja o armazenamento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14030



Fonte:

Manual SIPROQUIM 2

ROTEIRO SIPROQUIM 2