01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Manufatura TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) |
Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal |
País: | Brasil |
Ticket: | 20027266 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DBACKRECENT-3103 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao lançar um documento no recebimento fiscal que contenha retenção na fonte, estava sendo considerado o valor da duplicata de impostos para geração automática das informações de rendimento bruto e rendimento tributável na seção de informações adicionais da nota, na opção REINF - Retenções na fonte.
Entretanto, conforme o Decreto 9580 de 22 de Novembro de 2018 Artigo 39, no transporte de passageiros é aplicado um desconto de sessenta por cento sobre o rendimento total, para aplicar este desconto é necessário que o usuário altere as duplicatas de impostos para refletir de forma automática nos dados do REINF, mas deveremos alterar o sistema para que o valor da duplicata de imposto seja levado somente para o campo de rendimento tributável, não afetando o valor de rendimento bruto que é o total das duplicatas.
03. SOLUÇÃO
Alterado a geração das informações de rendimento bruto e rendimento tributável para o REINF - retenções na fonte, o sistema passará a considerar o valor do rendimento bruto os valores das duplicatas e para o rendimento tributável os valores das duplicatas de impostos, para caso seja aplicado o desconto na duplicata de imposto seja refletido também para o REINF.