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Para essa NT, não necessário alterar o leiaute no FP0560 - Manutenção Estabelecimento. Basta aplicar o pacote e as alterações realizada no FP0020, FP0026, FP1500 e FP6600 estarão disponíveis, mais detalhes no item Principais Alterações.


Pacote:


Principais Alterações:

  • FP0020 - Manutenção Eventos, foi disponibilizado nova natureza de rubrica 9253,  nova incidência de rubrica de IRRF 68 e nova incidência de FGTS 31.
  • FP0026 - Manutenção Eventos Exclusivos, foi disponibilizado nova natureza de rubrica 9253,  nova incidência de rubrica de IRRF 68 e nova incidência de FGTS 31.
  • FP1500 - Funcionários, Complemento eSocial, foi alterado no campo Regime Previdenciário a descrição da opção 2,  de "RPPS -  Regime Próprio de Previdência Social" para "Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Regime dos Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF".
  • FP6600 - Importa Funcionários, foi alterado o texto do arquivo de leiaute, no registro tipo 9, no campo 9(Regime Previdenciário), de "RPPS - Regime Próprio de Previdência Social no Brasil" para "Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Regime dos Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF".

Importante:

Para a natureza de rubrica 9253 o tipo 2 - Desconto, é obrigatório.

A incidência de FGTS 31 só está disponível para a natureza de rubrica 9253.


Links relacionados:

Nota orientativa: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-2024-07.pdf.

Nota técnica: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-no-042024-revisada-28-06-2024.pdf

Leiaute: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-versao-s-1-2-nt-04-2024#evtTabRubrica


eConsignado

  • De acordo com o que publicamos em nosso blog, o item 3.2 da Nota Técnica 04/2024 traz alterações referentes ao eConsignado, o objetivo do eSocial foi de se antecipar a essa nova modalidade de empréstimos, já preparando os leiautes. A regulamentação do eConsignado ainda não foi publicada. Desta forma, o ambiente do Governo ainda não recepciona essas informações. Portanto, os produtos de folha de pagamento não estão gerando tais dados.

Desconto Simplificado Mensal

  • Conforme publicado no Perguntas e Respostas do eSocial (item 10.39), o Desconto Simplificado Mensal servirá apenas para registro na folha de pagamento, e apesar do dado ser exportado para o totalizador do trabalhador S-5002, o valor desconto não será importado pela DIRF. Atualmente na Folha de Pagamento Datasul não temos o valor de desconto simplificado mensal disponível em evento para envio no S-1200, quando utilizado do DSM para cálculo do IRRF.  Esta implementação está prevista até dezembro, sendo assim, acompanhem a página com informações sobre nossos pacotes expedidos e nosso roadmap publicado em nossa página de produtos para mais informações quanto a expedição desta funcionalidade.

Processos Trabalhistas

  • Os ajustes em tela e no gerador do XML para os eventos que envolvem Processos Trabalhistas, serão liberados no pacote do dia 05/08 para as versões 12.1.2407.2, 12.1.2403.8 e 12.1.2311.13