Questão: | O que é CBS? |
Resposta: | A Contribuição sobre bens e serviços é um tributo da espécie contribuição (que deve ter sua finalidade de distribuição estabelecida no regulamento a ser publicado), que substituirá as contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). É um tributo que incidirá sobre bens, materiais ou imateriais, mercadorias, direito e serviços. De competência exclusivamente federal, é calculado apenas sobre o valor agregado (por fora) e está no regime não cumulativo, gerando crédito para o contribuinte que poderá ser utilizado para o pagamento do próprio tributo ou ressarcido a este. A regulamentação da CBS é feita através de Lei Complementar e o tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/23, inciso V, artigo 195.
A base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços será o valor da operação, mas o montante do próprio imposto não é somado à esse valor. A CBS poderá ter sua alíquota definida por lei ordinária. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14574 |
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