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CARACTERÍSTICAS DA REFORMA

Questão:

Além da substituição dos tributos o que mais deve ser alterado a Reforma Tributária?



Resposta:

O projeto de reforma tributária, está mapeado para acontecer em 03 fases: a reforma sobre o consumo que acontece agora na primeira fase, com a substituição dos tributos de PIS, COFINS, ICMS e ISS e a criação do IS ou também conhecido como imposto do pecado. Na segunda fase estão previstas alterações na tributação sobre a renda e a folha de salários (ainda sem previsão) e numa terceira fase a tributação sobre o patrimônio, que deve acontecer durante todo o projeto de implantação da Reforma. Na Emenda Constitucional 132/23 também estão dispostas alterações sobre: 

  • Imposto sobre transmissão de causa mortis e doação (ITCMD), que deve ter uma alíquota progressiva;
  • Imposto sobre propriedade de veículos automotores que deve ampliar o seu alcance para abarcar também os veículos aquáticos e aéreos;
  • Imposto sobre propriedade territorial urbano que deve ter alíquota progressiva;
  • Devolução de parte do valor dos tributos arrecadados, para a população de baixa renda (cashback);
  • Utilização do crédito dos tributos como pagamento dos débitos ou ressarcimento;
  • Tributação no destino da mercadoria;
  • Regime não cumulativo para CBS e IBS;
  • Regimes diferenciados para alguns segmentos como educação, saúde, agro, produções artísticas, culturais, desportivas e de comunicação, transportes de passageiros, e outros que poderão ser negociados ainda durante os debates no Congresso Nacional sobre a regulamentação da Reforma. 

Ainda estão previstos alíquotas beneficiadas com redução de 60%, 30% e isenção de 100% para alguns produtos, como cesta básica, higiene pessoal e limpeza para população de baixa renda, etc. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14574



Fonte:

Notícia - Câmara dos Deputados

PLP 68/24