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Campo Volume - Devolução de vasilhames

Questão:

O campo "Volume" no momento da devolução deve seguir as informações da NF-e original?



Resposta:

Toda e qualquer operação que seja acobertada com documento fiscal, como uma NF-e, no momento da devolução precisa seguir rigorosamente alguns procedimentos para que exista um reconhecimento de fato do estorno da operação em questão.

Esses procedimentos são os preenchimentos das informações que estavam na nota que originou a operação, pois no momento da devolução, elas precisam corresponder exatamente as informações inicias, pois além de existir a referenciação eletrônica, é necessário que exista coerência entre os documentos originários/devolução.


Seguem normativos abaixo:

AJUSTE SINIEF 03/94

“Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:

(...)

i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa ( para fins de demonstração, de industrialização ou outra);

(...)

VI - no quadro “TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS”:

(...)

j) a quantidade de volumes transportados;

(...)


Esse entendimento também é mencionado no normativo do Rio Grande do Sul, segue abaixo:


RICMSRS

(...)

LIVRO II

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

(...)

Seção III

Dos Modelos e das Indicações (Art. 29)
Art. 29 - A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
(...)

f) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para demonstração, industrialização ou outra), transferência de saldo credor;

(...)

VI - no quadro "TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS":

(...)

h) a quantidade, a espécie, a marca, a numeração, o peso bruto e o peso líquido dos volumes transportados;

Sendo assim, esta Consultoria entende que, no momento da emissão de devolução as informações devem estar coerentes com as originais, ainda que sejam de forma parcial, as informações precisam corresponder as informações da nota original, sejam em quantidades e valores movimentados.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14986



Fonte:

AJUSTE SINIEF 03/94

RICMSRS