01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)
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Função: | FISXFUN.PRW, CONFXFIS.PRW, FISCOMPFOR.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 19907669 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-9367 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente adquire mercadorias de produtos usados na condição de recondicionados e conforme legislação art. 194 do RIPI, é necessário destacar o imposto, considerando a diferença de preço entre aquisição e a respectiva revenda.
Exemplo:
Compra no valor de 1000,00
Venda no valor de 1500,00
Base de calculo do IPI = 500,00
Conforme legislação/Artigo 194 do RIPI:
“Imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do art. 4 o (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda (Decreto-Lei n o 400, de 1968, Art. 7º).
03. SOLUÇÃO
Foi criado um novo operando no configurador de tributos que irá efetuar o cálculo, conforme Legislação/Artigo 194 do RIPI.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para que o imposto seja calculado corretamente, é necessário informar no cadastro do produto que terá Rastro por Lote, conforme exemplo a seguir:
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- No link a seguir, foi gerada documentação exemplificando o processo em questão
- CFGTRIB - Tributação do IPI sobre o valor da diferença entre aquisição e revenda conforme artigo 194 do RIPI