01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)
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Função: | IMPXFIS.prw CONFXFIS.prw FisCompFor.prw |
País: | Brasil |
Ticket: | 20856954 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-10023 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Fisco paulista estabeleceu normas específicas para a escrituração de documentos fiscais relativos a combustíveis sujeitos à tributação monofásica, bem como os prazos para regularização de lançamentos feitos em desacordo com essas orientações.
Orientações Gerais
Os contribuintes devem seguir os procedimentos definidos na "Nota Orientativa" disponível no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta nota fornece diretrizes detalhadas sobre como escriturar os documentos fiscais de combustíveis.
Reconhecimento de Créditos de ICMS:
Para os contribuintes que têm direito ao crédito do ICMS sobre a entrada de combustíveis, o reconhecimento desse crédito deve ser realizado através dos registros C170 e C190. Estes registros são partes integrantes da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e são usados para detalhar as operações e ajustes do ICMS.
Escrituração dos Documentos Fiscais:
Na escrituração dos documentos fiscais correspondentes a combustíveis monofásicos, não haverá lançamentos de ajustes. O crédito, se for de direito, será reconhecido na escrituração da própria entrada nos registros C100, C170 e C190. Portanto, é crucial que os contribuintes sigam rigorosamente as orientações para evitar inconsistências e a necessidade de retificações futuras.
PORTARIA SRE 54, DE 30 DE JULHO DE 2024
Artigo 2º - Os estabelecimentos obrigados a efetuar os recolhimentos mencionados no § 3º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS devem transportar da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o campo “Outras” da ficha “Lançamento de CFOP” da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA o valor correspondente à fórmula “Outras = [Valor Contábil] - [Isenta ou Não Tributada] - [Valor ICMS monofásico debitado] - [IPI - Imposto Debitado]”.
Exemplo prático de escrituração referente ao Artigo 2º:
Coluna VALOR CONTABIL = R$ 25.000,00
Coluna ICMS Tributado MONOFÁSICO = R$ 3.000,00
Coluna IPI = 0
25.000 - 3.000 = 22.000
Coluna OUTROS = R$ 22.000,00
03. SOLUÇÃO
A regra de escrituração do Configurador de Tributos (FISA170) foi alterada para permitir a escrituração em mais de um livro, sendo acrescentadas novas opções ao campo Incidência (CJ2_INCIDE).
Para realizar o cálculo desejado, onde o valor do ICMS é deduzido de sua base de cálculo e escriturado no livro Outros, deve ser criada uma fórmula da seguinte maneira:
Base do Tributo - ( Base do Tributo * Alíquota do Tributo)
Para essa regra funcionar, é importante que a base e a alíquota sejam obtidas através do tipo 05 - Regras de Tributo.
Por uma limitação técnica da ferramenta, não é possível informar o valor do próprio tributo na fórmula.
Importante!
Para clientes que operam nas releases 12.1.2310 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt).
Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de setembro/2024 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal.
Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Alterações realizadas pelo compatibilizador:
Campo | CJ2_INCIDE |
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Combo Box | 1=Tributado;2=Isento;3=Outros;4=Tributado e Isento;5=Tributado e Outros;6=Isento e Outros;7=Tributado, Isento e Outros |
Validação | Pertence("1234567") |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS