Questão: | Como deve ser a apuração e escrituração no EFD ICMS IPI do Diferencial de Alíquotas previsto na Emenda Constitucional n° 87/2015? |
Resposta: | A Emenda Constitucional nº 87/2015 implementou uma nova sistemática para a cobrança do ICMS em operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidores finais, sejam eles contribuintes ou não, localizados em outra Unidade da Federação. Assim, nas operações que envolvem consumidores finais em outra unidade federativa, sejam contribuintes ou não, aplica-se a alíquota interestadual. O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna (do Estado de destino) e a interestadual. A responsabilidade pelo recolhimento desse diferencial de alíquotas fica distribuída da seguinte forma: a) Ao destinatário, caso seja contribuinte do imposto; b) Ao remetente, caso o destinatário não seja contribuinte. Portanto, desde 1º de janeiro de 2016, os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do Diferencial de Alíquotas ao Estado de destino devem preencher os registros do bloco E da EFD ICMS IPI conforme descrito a seguir: Registro E300: No registro E300, o contribuinte ou responsável deve informar a Unidade da Federação que receberá o Diferencial de Alíquotas, além das datas de início e fim do período de apuração. Este registro é obrigatório quando, por UF, a soma dos valores nos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 e D101 for maior que zero ou quando houver inscrição em outra UF registrada no Registro 0150. Desde 2019, é importante destacar que esse registro não inclui mais a UF de origem, em razão do fim da partilha. Registro E310: Este registro destina-se a informar valores relacionados à apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota e o Fundo de Combate à Pobreza (Fecoep) por UF de origem e destino, incluindo períodos sem movimentação. É obrigatório quando houver o registro E300. Em relação ao código de ajuste SP000287 que refere-se à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente para não contribuintes de outros Estados, conforme a EC 87/2015, o campo VL_AJ_APUR do registro E111 deve ser preenchido com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 para o registro E300 onde UF="SP". O valor final do campo VL_RECOL do registro E310 deve ser zerado, utilizando um lançamento de valor idêntico no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311), correspondente ao valor mencionado no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL. Registro E311 No Registro E311, devem ser informados os ajustes e os benefícios/incentivos relacionados à apuração do Fecoep e do ICMS referente ao diferencial de alíquota entre UF de origem e destino, conforme a EC 87/15. COD_AJ_APUR - Deve-se inserir o código de ajuste de acordo com a especificação de cada Unidade da Federação, utilizando a formatação definida no item 5.1.1 do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; DESCR_COMPL_AJ - Descrição complementar do ajuste na apuração; VL_AJ_APUR - Valor do ajuste referente à apuração. Registro E312 No registro E312, destinado às Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Diferencial de Alíquotas para a Unidade da Federação de Origem/Destino, conforme a Emenda Constitucional nº 87/15, devem ser preenchidos os seguintes campos:
Registro E313 No registro E113, deve-se identificar o documento fiscal que originou o recolhimento do Diferencial de Alíquotas e/ou do Fecoep. Registro E316 Neste registro, deve-se identificar o documento de arrecadação utilizado para o pagamento do Diferencial de Alíquotas e, se aplicável, do Fecoep. Vale ressaltar que o Fundo de Combate à Pobreza (Fecoep), gerado nas operações destinadas ao consumidor final em outro Estado, conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015, deve ser recolhido separadamente. Portanto, nos casos de recolhimento para Estados que instituíram o Fecoep, é necessário emitir pelo menos duas Guias de Arrecadação, o que implica a geração de dois registros E316. Portanto, concluimos que o bloco E deve conter as informações da apuração do ICMS e ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST) para todas as Unidades da Federação em que o contribuinte possui inscrição como substituto tributário. Além disso, é preciso incluir as apurações do Diferencial de Alíquotas, conforme a EC 87/2015, e do Fecoep. Para que os registros de apuração dos impostos sejam preenchidos corretamente, também é necessário utilizar tabelas de ajustes específicas para cada Unidade da Federação. O registro de apuração é fundamental para calcular o valor a ser recolhido, pois, além das entradas e saídas que geram débitos e créditos, são exigidos ajustes como "outros débitos e créditos" e "estorno de débito" para situações que não envolvem documentos fiscais. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15770 |
Fonte: | ATO COTEPE/ICMS 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2018 |