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As notas fiscais de importação de mercadorias tem orientação específica para sua escrituração nos livros fiscais de entrada, saída e apuração do ICMS, conforme determina a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.

Fundamentação: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98,  Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97.


Chamados: THV969 e TQUHIA