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PI - E115

Questão:

No Estado do Piauí, como deve ser a escrituração no Bloco E115 da EFD ICMS IPI para contribuintes que possuem incentivos fiscais, como o FUNDIPI e o FUNEF?



Resposta:

O Estado do Piauí, por meio do Guia Prático da EFD ICMS IPI, orienta sobre a escrituração dos incentivos fiscais FUNDIPI e FUNEF na EFD ICMS IPI da seguinte forma:

De acordo com os instrumentos legais, Lei nº 6.146/11 e Decreto nº 14.774/12, o FUNDIPI é um incentivo concedido tratado como forma de crédito presumido, o valor do crédito presumido deve ser informado na EFD ICMS IPI como ajuste a crédito, lançado como parte do somatório de todos os ajustes a crédito no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) no registro E110 e detalhado no registro E111, cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código “PI020043 – Crédito Presumido por Incentivo Fiscal – 60% - (Lei nº 6.146/11)” ou “PI020044 – Crédito Presumido por Incentivo Fiscal – 75% - (Lei nº 6.146/11)” ou “PI020045 – Crédito Presumido por Incentivo Fiscal – 80% - (Lei nº 6.146/11)” ou “PI020046 – Crédito Presumido por Incentivo Fiscal – 100% - (Lei nº 6.146/11)”.

O valor do estorno de crédito correspondente ao Incentivo Fiscal deve ser informado na EFD ICMS IPI como parte do somatório de todos os estornos de créditos no campo 05, VL_ESTORNOS_CRED, do registro E110 e detalhado no registro E111, cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código “PI010012 - Estorno de crédito.

Já os lançamentos efetuados a título de FUNEF no Estado do Piauí, deverá ser informado como débito especial, conforme a seguinte determinação:

  • Como débito especial: lançado como parte do somatório de todos os débitos especiais no campo 15 (DEB_ESP) no registro E110 e detalhado no registro E111, cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código “PI050009 - Débito Especial Taxa FUNEF”.

Ainda, o valor recolhido a título de Taxa FUNEF deve ser identificado no registro E116: o campo 02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com o código “090 – Outras Obrigações do ICMS” e o campo 05 (COD_REC) deste registro deve ser preenchido com o código “122100 – Taxa FUNEF”.

A base de cálculo deverá ser informada no registro E115, com a informação do seu valor no campo 03, “VL_INF_ADIC”, selecionando no campo 02, “COD_INF_ADIC”, o código da informação adicional constante na tabela 5.2, com a base de cálculo correspondente ao seu Regime Especial ou Incentivo Fiscal.


Dessa forma, concluímos que no registro E115, os incentivos fiscais devem ser informados com o valor total agrupados por documento fiscal e código de ajustes correspondente da tabela 5.2.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16008



Fonte:

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.8

Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Versão 1.5 (EFD ICMS do Estado do Piauí)