Detalhamento da Alteração.
O Banco Central do Brasil (BC) publicou, na página de Normativo, a INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 561, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, referente ao regulamento do envio de arquivos periódicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 561, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 16 de junho de 2025, para as alterações referentes ao Pix Automático sob a versão 7.3, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa;
II - em 1º de abril de 2025, para as alterações referentes à inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal sob a versão 7.4, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa;
III - em 9 de dezembro de 2024, para as demais alterações sob a versão 7.4.
Impactos:
SPI - PIX DICT
- Adequação dos novos domínios e regras indicadas na documentação.
Banco Digital
- Ajuste no fluxo de inclusão de chave para realizar a validação da situação na receita Federal antes de realizar a inclusão (Será utilizado o Motor de análise que o cliente já possui).
Em análise.
Previsão de Expedição: