01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | GPEM650 |
Ticket: | 19933874 |
Issue: | DRHROTPRT-16725 |
Pacotes: | 12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1178784 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Título de FGTS mensal não abate FGTS Mês Anterior já recolhido na GRRF.
03. SOLUÇÃO
Com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal, em caso de desligamento com direito a saque, ocorrido entre os dias 01 a 09 do mês, o recolhimento do mês anterior deve seguir o prazo máximo de 10 dias do recolhimento rescisório.
Sendo assim, foi disponibilizado tratamento para verificação da data e tipo de demissão, no formato de filtro de processamento.
Esta implementação deve ser atualizada na definição do título de FGTS mensal conforme detalhamento a seguir.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Alterar a definição do título de FGTS mensal (GPEM640), e em [Definir Título], clicar no ícone do segundo filtro, para o cadastro de Funcionários [SRA]:
Na tela de montagem do filtro, clicar em 'Expressão' para informar manualmente conforme:
Empty(SRA->RA_DEMISSA) .OR. fVldRes650()
Assim, ao salvar e efetuar nova geração do título, o processamento verificará o conteúdo do filtro e irá desconsiderar os funcionários cujo desligamento se enquadrem no prazo do recolhimento rescisório, atendendo às orientações do FGTS Digital.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica