Com as recentes mudanças na emissão da NFC-e para o estado de São Paulo, agora é possível realizar a emissão de NFC-e em modo offline, como já ocorre em outros estados.
Assim, o estabelecimento não precisa mais utilizar o equipamento SAT para essa finalidade.
Base Legal
Portaria CAT-147, de 05-11-2012 – Cfe SAT.
PORTARIA SRE 40, DE 5-07-2024 – NFC-e.
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, para mais detalhes consulte a página da sefaz dedicada a esse assunto.
Monitor PDV / Configurações / Configurações de PDVs
Ter acesso ao Monitor PDV.
O PDV precisa estar configurado para realizar a emissão da NFC-e.
Ao optar pela emissão de NFC-e em modo offline, não seja utilizada a contingência SAT simultaneamente, para evitar que PDV emita dois tipos de documentos. Recomendamos que a mudança seja aplicada em toda a loja.
Essa configuração é específica para o estado de São Paulo.
Se estiver na versão 24.12, atualize para o service pack 24.12.005 ou superior.
Acesse o Monitor PDV de um navegador na URL http://<ipservidor>/monitorpdv. Troque os símbolos maior e menor e o que está entre eles pelo IP do servidor.
Na sequência informe um Usuário e Senha com permissão para acessar a aplicação.
No menu lateral do lado esquerdo, acesse Configurações e depois Configurações de PDV.
Na tela de Configurações de PDVs, no menu superior, informe a Loja, o Segmento e os PDVs que receberão as novas configurações. Em seguida, clique no botão Carregar Parâmetros.
Imagem 1 - Acesso ao monitor.
Acesse o grupo DF-e > NFC-e.
Altere a configuração Tipo de contingência para NFCe para NFC-e off-line.
Para o PDV acatar as novas configurações é preciso reiniciar a aplicação após realizar as configurações e enviar para o PDV.
Imagem 2 - Configuração para o tipo de emissão.
Durante a operação de venda no PDV, quando ocorre uma contingência, seja devido à indisponibilidade da SEFAZ ou a uma inconsistência nas informações da nota, a nota é gerada em modo offline, e uma nova chave é atribuída à venda.
Essa nova chave será impressa no cupom do consumidor.
O reenvio das notas em contingência será realizado automaticamente pelo Serviço de PDVs, desde que não existam inconsistências nos dados da venda.
Alternativamente, o reenvio também pode ser feito de forma manual pelo Painel DF-e.
Caso a contingência tenha ocorrido devido a inconsistências nos dados da nota, é necessário corrigir o cadastro, gerar um novo XML da venda pelo Painel DF-e e, em seguida, reenviar a nota. Se preferir, pode-se aguardar o reenvio automático pelo Serviço de PDVs após as correções.
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
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Painel DFe | Documentação sobre o funcionamento do Painel DFe |
Treinamento | Trinamento sobre a utilização do Painel DFe |
Sobre o SAT | Documentação sobre o SAT |
Não há.
Não há
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Sistema Operacional |
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