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SP - RPS - QUAIS PROCEDIMENTOS CORRETOS PARA A UTILIZAÇÃO DESSE DOCUMENTO?

Questão:

Quais as tratativas para a correta utilização desse documento?


Resposta:

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento utilizado por prestadores de serviços para registrar operações ainda não totalmente concluídas ou formalizadas. Ele é emitido quando o prestador de serviços ainda não pode emitir a nota fiscal de serviços em definitivo, seja por questões técnicas, operacionais ou burocráticas.

O RPS serve como comprovante da prestação de serviços e contém informações básicas sobre a transação, como identificação do prestador e do tomador de serviços, descrição do serviço prestado, valor, entre outros dados relevantes. Geralmente, é utilizado em situações em que a prestação de serviços é imediata, mas a formalização do documento fiscal definitivo será posterior. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

Após a emissão do RPS, o prestador de serviços deve providenciar a conversão desse documento em uma nota fiscal de serviço, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação de cada município.

A Consultoria entende que sua utilização é opcional de acordo com cada município, utilizadas em situações pontuais.

Veja as orientações dadas pela Prefeitura de São Paulo na emissão da RPS:

O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no eventual impedimento da emissão “on-line” da nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

O prestador de serviços deverá converter o RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.

A Prefeitura de São Paulo traz em seu Tutorial sobre emissão de RPS informações sobre os procedimentos corretos para o preenchimento, emissão e conversão do documento em NFS-e.
Atualmente, não existe nenhum procedimento de homologação disponibilizado, ou algum ambiente de teste para o Município de São Paulo, apenas as recomendações já previstas como: 

  • Prazo de conversão da RPS em NFS-e;
  • Permissão de mais de uma série em emissões de RPS;
  • Numeração sequencial.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16849



Fonte:

CONSULTA DE RPS (Recibo Provisório de Serviços)

Tutorial sobre emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)