Árvore de páginas

GUARULHOS SP - SERVIÇO DE TRANSPORTE - NFS-e OU CT-e?

Questão:

Prestador de serviço de transporte situado no Município de SP, presta serviço para tomador com inicio e fim em Guarulhos, qual documento emitir? CT-e ou NFS-e



Resposta:

Normalmente, o ISS é recolhido no local da prestação do serviço, ou seja, onde ele foi efetivamente realizado. No entanto, alguns serviços possuem particularidades tributárias que variam conforme o município do prestador. Para esse ponto, seria necessário analisar caso a caso.

No caso dos serviços de transporte, é fundamental observar determinadas condições para que a tributação seja realizada corretamente no momento da emissão dos documentos eletrônicos. Seguem as regras abaixo:

  • Transporte realizado dentro do mesmo município (prestador e tomador no mesmo local - à depender do Município) – Tributação pelo ISS – Documento eletrônico: NFS-e.
  • Transporte intermunicipal ou interestadualTributação pelo ICMS – Documento eletrônico: CT-e.


No caso do Município de Guarulhos, ainda que o prestador não esteja situado dentro do Município (Guarulhos), a prestação de serviço sendo iniciada e finalizada dentro de Guarulhos caracteriza a tributação do ISS através da NFS-e.


LEI Nº 5.986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. 

(...)

DO LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO 

Art. 5º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:

(...)

XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelos subitens 16.01 e 16.02 da lista anexa.

(...)

Art. 24. São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as pessoas jurídicas estabelecidas ou domiciliadas neste Município, ainda que imunes ou isentas, tomadoras ou intermediárias dos serviços descritos nos incisos abaixo, quando os serviços forem  realizados no Município de Guarulhos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo: 

(...)

XXI - 16 - serviços de transporte, nos casos descritos pelo item;

(...)

Parágrafo único. Para os efeitos da obrigação de que trata este artigo, o imposto deverá ser retido quando o prestador de serviços não possuir estabelecimento ou domicílio no Município de Guarulhos.  

Sendo assim, para esse caso, no Município de Guarulhos, esse serviço de transporte será tributado pelo ISS - NFS-e.



Como leitura complementar, sugerimos a consulta à nossa orientação sobre CT-e Simplificado. Pedimos especial atenção ao item 3.5 dessa orientação.

Segue: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=883680839



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16850



Fonte:LEI Nº 5.986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.