Questão: | Prestador de serviço de transporte situado no Município de SP, presta serviço para tomador com inicio e fim em Guarulhos, qual documento emitir? CT-e ou NFS-e |
Resposta: | Normalmente, o ISS é recolhido no local da prestação do serviço, ou seja, onde ele foi efetivamente realizado. No entanto, alguns serviços possuem particularidades tributárias que variam conforme o município do prestador. Para esse ponto, seria necessário analisar caso a caso. No caso dos serviços de transporte, é fundamental observar determinadas condições para que a tributação seja realizada corretamente no momento da emissão dos documentos eletrônicos. Seguem as regras abaixo:
No caso do Município de Guarulhos, ainda que o prestador não esteja situado dentro do Município (Guarulhos), a prestação de serviço sendo iniciada e finalizada dentro de Guarulhos caracteriza a tributação do ISS através da NFS-e. Sendo assim, para esse caso, no Município de Guarulhos, esse serviço de transporte será tributado pelo ISS - NFS-e. Como leitura complementar, sugerimos a consulta à nossa orientação sobre CT-e Simplificado. Pedimos especial atenção ao item 3.5 dessa orientação. Segue: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=883680839 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16850 |
| Fonte: | LEI Nº 5.986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. |