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ÍNDICE


01. VISÃO GERAL

Adequação do Manual descritivo das alterações da Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) para o leiaute 0011, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024, de  Dezembro/2024.

02. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Segue abaixo as principais alterações do ECF para o Leiaute 11:

  1. Atualização da ECF para adequação das novas opções para o campo IND_SIT_INI_PER do registro 0000.
  2. Adição de contas da parte B, regras de amarrações e novas linhas para os blocos M e N, porém sem alteração de Leiaute.
  3. Exclusão dos registros:
    1. X291 – Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida
    2. X300 – Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas)
    3. X305 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação
    4. X310 – Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações
    5. X320 – Operações com o Exterior - Importações (Saídas de Divisas)
    6. X325 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação
    7. X330 – Operações com o Exterior - Contratantes das Importações 
  4. Exclusão de campos: X450 e atualização de texto.
  5. Adição do Registro X451.

02.1. Blocos e Registros da ECF.

Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:
- 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);
- 0000.COD_SCP – Campo CNPJ da SCP; e
- 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.
Considerando a existência de apenas uma situação especial ou evento no ano.


REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 

Regras de Validação do Registro

Nível Hierárquico – 0

Ocorrência – 1:1

Campo(s) chave: [REG]

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto fixo contendo a identificação do registro (0000).

C

4

-

[0000]

Sim

2

NOME_ESC

Texto fixo contendo a identificação do tipo de Sped (LECF).

C

4

-

[LECF]

Sim

3

COD_VER

Código da versão do leiaute.Observação: Para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 205, o leiaute é o 0011.

C

4

-

-

Sim

4

CNPJ

Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.
Observação: No caso de arquivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP), deve ser informado neste campo o CNPJ do sócio ostensivo. O CNPJ da SCP, no caso de arquivo da SCP, será informado no campo 0000.COD_SCP.

N

14

-

-

Sim

5

NOME

Nome empresarial da pessoa jurídica ou da Sociedade em Conta de Participação (SCP).

C

-

-

-

Sim

6

IND_SIT_INI_PER

Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário).

2 – Resultante de fusão ou cisão total.

3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica.

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário - Exclusão do Simples.

5 – Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).

6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial.

N

1

-

[0; 1; 2; 3; 4]

Sim

7

SIT_ESPECIAL

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação \ Incorporada
4 – Incorporação \ Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial

7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional

C

1

-

[0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9]

Sim

8

PAT_REMAN_CIS

Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%).
Observação: Necessário para o controle de saldos na conta da parte B do LALUR.

N

8

4

[0 a 100]

Não

9

DT_SIT_ESP

Data da Situação Especial ou Evento: Informar a data da deliberação do evento ou, em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.

N

8

-

-

Não                                    

10

DT_INI

Data do Início do Período: Data inicial das informações contidas no arquivo. Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir a ECF.

N

8

-

-

Sim

11

DT_FIN

Data do Fim do Período: Data final das informações contidas no arquivo. A data correspondente ao período final é 31 de dezembro, no caso de situação normal. Nos demais casos, o período final é deve ser com base na data do evento.
Atenção: Considera-se período final, nos casos de situação especial, as seguintes datas:
a) Extinção: A data em que se ultimou a liquidação da pessoa jurídica;
b) Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial e Inclusão no Simples Nacional: A data da deliberação do evento de incorporação, fusão ou cisão.

N

8

-

-

Sim

12

RETIFICADORA

A pessoa jurídica deve assinalar este campo no caso de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação:
S – ECF retificadora
N – ECF original
F – ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021).
A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Atenção: A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

C

1

-

[S; N; F]

Sim

13

NUM_REC

Número do Recibo da ECF Anterior (hashcode): Este campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da ECF a ser retificada, nos casos de 0000.RETIFICADORA = “S” ou “F”.

C

41

-

-

Não

14

TIP_ECF

Indicador do Tipo da ECF:
0 – ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo.
1 – ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo.
2 – ECF da SCP.

N

1

-

[0; 1; 2]

Sim

15

COD_SCP

CNPJ da SCP (ANEXOS I e VIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022).
Observação: Só deve ser preenchido pela própria SCP (Não é preenchido pelo sócio ostensivo).

N

14

-

-

Não


Exemplo de Preenchimento:

|0000|LECF|0011|11111111000191|EMPRESA TESTE|0|0|||01012024|31122024|N||0||

|0000|: Identificação do tipo do registro.

|LECF|: Identificação do tipo de Sped (LECF = Escrituração Contábil Fiscal).

|0009|: Código da versão do leiaute (Versão 0011).

|11111111000191|: CNPJ: (11.111.111/0001-91).

|EMPRESA TESTE|: Nome empresarial.

|0|: Indicador de início do período (0 = Regular – início no primeiro dia do ano).

|0|: Situação especial (0 = Normal – sem ocorrência de situação especial ou evento).

||: Patrimônio remanescente em caso de cisão (Não há).

||: Data da situação especial ou evento (Não há).

|01012024|: Data inicial das informações contidas no arquivo (01/01/2024).

|31122024|: Data final das informações contidas no arquivo (31/12/2024).

|N|: Escrituração original (não é retificadora).

||: Número do recibo da ECF a ser retificada (Não há).

|0|: Tipo da ECF (0 = ECF da empresa não participante de SCP).

||: Identificação da SCP (Não há).


Bloco X: Informações Econômicas

Registro X450: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior

Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas, a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”).

REGISTRO X450: PAGAMENTOS OU REMESSAS A TÍTULO DE SERVIÇOS, JUROS E DIVIDENDOS A BENEFICIÁRIOS DO BRASIL E DO EXTERIOR

Regras de Validação do Registro: Não há.

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: PAIS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X450)

C

4

-

[X450]

Sim

2

PAIS

País: País ou a dependência de país de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica destinatária do pagamento ou da remessa efetuados pela pessoa jurídica declarante, observado o exemplo a seguir:
Exemplo: Pessoa jurídica declarante efetua remessa, por conta e ordem do beneficiário do pagamento que é residente no Japão, para conta corrente localizada nos Estados Unidos da América. Nesse caso, o país a ser selecionado é o Japão.
Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

N

3

-

-

Sim


Exemplo de Preenchimento:

|X450|105|

|X450|: Identificação do tipo do registro.

|105|: Código do país (105 = Brasil).


Registro X451: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior – Demais Informações


Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas, a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”), de valores relativos a:

    1. Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
    2. Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
    3. Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
    4. Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
    5. despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros (Lei no 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, III, e Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9o). Considerando-se despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros aquelas decorrentes de participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes;
    6. contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, III, e Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considerando-se serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, na hipótese do inciso II do caput, aqueles referentes à consultoria e execução de assessoria de comunicação, de imprensa e de relações públicas;
    7. comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, II);
    8. despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior (Lei no 9.481, de 1997, art. 1º, XII, Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considera-se também valor despendido pelo exportador brasileiro o pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior por operador logístico que atue em nome do exportador e comprove a vinculação do dispêndio com a operação de exportação;
    9. operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge) (Lei no 9.481, de 1997, art. 1º, IV);
    10. juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei no 9.481, de 1997, art. 1o, X); e
    11. juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (Lei no 9.481, de 1997, art. 1o, XI).

A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país, conforme registrado na sua apuração contábil.

Observação: As informações deste registro são requeridas considerando o regime de caixa (valores efetivamente pagos).

 

Neste registro também deverão ser prestadas as demais informações relativas a pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior.

REGISTRO X451: PAGAMENTOS OU REMESSAS A TÍTULO DE SERVIÇOS, JUROS E DIVIDENDOS A BENEFICIÁRIOS DO BRASIL E DO EXTERIOR – DEMAIS INFORMAÇÕES

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X451).

C

4

-

[X451]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

C

-

-

-

Não

 

Exemplo de Preenchimento:

|X451|1|Despesas - Produtos e Serviços Brasileiros|100000,00|

|X451|: Identificação do tipo do registro.

|1|: Código da linha.

|Despesas - Produtos e Serviços Brasileiros |: Descrição da linha.

|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).


03. ADEQUAÇÕES PROTHEUS

Ações desenvolvimento:

Ajuste wizard para selecionar leiaute 11.0


Registro 0000: Parâmetros Complementares

Adicionado as opções 5 e 6 para o campo IND_SIT_INI_PER:

Bloco X: Descontinuação dos blocos X291, X300, X310, X320, X330

Foram desabilitados as seguintes perguntas somente para o Leiaute 11 em relação a DIPJ:


Importante

As alterações referentes aos novos registros e amarrações dos blocos M e N serão tratadas diretamente no TAF.

A alteração do leiaute do bloco X450 e preenchimento do bloco X451 serão configurados diretamente pelo TAF.


Fontes:           

    • Manual de orientação Sped Contábil 

Link: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

    •  Maiores informações sobre o leiaute 0011 sobre as Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais, visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

Link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

    • Orientações para apuração do Lalur:

Link: https://tdn.totvs.com/x/i5thE