O processo de sincronização consiste nas interações entre quatro atores: Fornecedor, Governo, Transmite e o ERP. A figura a seguir ilustra, de maneira macro, o fluxo do processo:
Descrevendo as iterações temos:
- O Fornecedor irá emitir a nota fiscal e transmiti-la ao governo para devida validação;
- O Governo avalia as informações prestadas e autoriza o uso da nota, disponibilizando esta para a consulta dos interessados;
- A partir desse ponto, o Transmite interage com os serviços disponibilizados pelo governo para coletar a nota, esse processo pode levar até duas horas, devido a regras e restrições de consulta impostas por esse;
- Quando as notas são sincronizadas pelo Transmite, o ERP, por rotina agendada, busca por elas, interagindo com o Transmite para sinalizar se a nota foi exportada e posteriormente classificada.
Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. Nota Técnica 2014.002 – Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ).
Quer saber mais detalhes deste fluxo? Veja aqui.
Entrando em maiores detalhes, o sincronismo de NF-e e seus eventos associados, diz respeito a funcionalidade disponível na solução, que por meio de integração com o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), consegue consultar e receber as notas e eventos emitidos contra as empresas do cliente Transmite. O fluxo abaixo descreve de maneira abrangente este processo:
O fluxo inicia-se quando o emissor da NF-e envia o xml, correspondente a operação, para a SEFAZ de seu estado de origem, que realiza a validação das informações prestadas e em caso de conformidade, emite o protocolo de autorização de uso.
Após a NF-e estar autorizada, a SEFAZ Origem disponibiliza o xml para SEFAZ Nacional, que armazena a informação em servidor centralizado conhecido como Ambiente Nacional (AN). A partir daqui a SEFAZ Nacional cataloga o resumo da NF-e com um número sequencial único (NSU), disponibilizando este para os interessados consultarem.
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Após a emissão, autorização e transito da SEFAZ Origem para a SEFAZ Nacional, a NF-e está apta a ser sincronizada com o produto.
Esta ocorre através do consumo, de uma das funcionalidades, do serviço web disponibilizado pela SEFAZ Nacional, conhecido como Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse aos Atores da NF-e ou simplesmente Distribuição DF-e (para detalhes desta e demais funcionalidades presentes neste, consulte a Nota Técnica 2014.002 da SEFAZ).
Na Nota Técnica 2014.002, que homologa o serviço, se tem premissas importantes ao processo, sendo essas:
- "Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando 'Ciência da Operação', 'Operação não Realizada' ou 'Confirmação de Operação' para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de 'Resumo de NF-e' e o cancelamento de NF-e".
- "A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição caso receba o retorno cStat='137-Nenhum documento localizado', indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados do Ambiente Nacional. Se o NSU informado (tag: ultNSU) for igual ao maior NSU do Ambiente Nacional (tag: maxNSU), então não existem mais documentos a serem pesquisados no momento".
Logo o Transmite recebe inicialmente resumos de NF-e e necessita de uma manifestação do destinatário para receber a NF-e em si. Com o processo de ciência automática, o produto realiza essa manifestação pelo cliente e isso gera uma nova demanda na SEFAZ Nacional, para validar e aprovar o evento de 'Ciência da Operação', o que fará com que um NSU para a NF-e seja gerado, deixando-a disponível para a consulta.
Por causa do tempo até a ciência ser aprovada, a NF-e só estará disponível depois da sincronização atual, que recebeu o resumo, ter terminado, por isso, o prazo para um resumo converter-se em uma NF-e, com o processo de ciência automática ativo é de uma hora após o recebimento deste.
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Para clientes que utilizem a integração com o módulo de Compras do ERP Protheus, após a recepção da NF-e completa o seguinte fluxo é realizado entre o Transmite e o ERP:
O Protheus tem processo agendado que requisita ao Transmite (o tempo deste é parametrizável), por todas as notas disponíveis do período. O Transmite por sua vez valida se existe algum pedido anterior, em caso negativo, há um retorno para o ERP de um recibo para ser consultado a posterior e é iniciado o processo de gerar o pacote de notas para atender ao recibo. Em uma execução futura, quando o recibo for consultado e o Transmite já tiver finalizado esta geração, ocorre a transferência do lote entre sistemas.
Após tratativas no modulo de Compras, caso esteja tudo certo com o recebimento da nota, o ERP deve sinalizar ao Transmite a finalização do processo. Nesse ponto, se o cliente configurou também a confirmação automática, o Transmite enviará a manifestação para a SEFAZ.
Com a chave da NF-e (fornecida pelo emissor da nota), o cliente pode consultar o site da SEFAZ se a NF-e já foi transmitida para o AN conforme exemplo abaixo ilustra:
A partir daqui, a solução permite ao cliente a configuração e acompanhamento do processo de sincronização desta. Abaixo estão listadas as funcionalidades que auxiliam nessa jornada:
Agora que o fluxo e as funcionalidades do produto foram ilustradas, é possível discutir incidentes comuns e possíveis ações para identificá-los e resolvê-los:




















