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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 04/04/2025

Orientações Consultoria de Segmentos - Atualização NR 1 inclusão dos Risco Psicossociais 






1. Questão

Precisamos de auxilio na compreensão e entendimento referente a portaria publicada, sua obrigatoriedade, criticidade, impacto para nossos clientes bem como efeitos aplicados em caso de não adequação.
Sobre os Grupos de Risco existentes, este risco será um Tipo separado? Ou será incorporado aos riscos ergonômicos conforme ortografia transcorrida no item: 1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Qual a obrigatoriedade de gerar relatórios/extração de dados deste novo grupo de risco; se existe algum modelo obrigatório validado na legislação?

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



  • Norma Regulamentadora No. 1 

3. Análise da Consultoria

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, que altera o item 1.5 da NR 1, os riscos psicossociais passam a ser explicitamente incluídos no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Principais Pontos: 

  • A nova redação estabelece que o gerenciamento de riscos deve incluir os fatores psicossociais relacionados ao trabalho junto com os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos (item 1.5.3.1.4).
  • A empresa deve considerar os riscos psicossociais como parte das análises de perigo, avaliação de risco e definição de medidas preventivas.
  • É reforçada a necessidade de escutar os trabalhadores, por meio da percepção de riscos (item 1.5.3.3), inclusive com participação da CIPA, quando houver.
  • A avaliação de riscos psicossociais deve levar em conta a organização e exigências das atividades de trabalho, e a eficácia das medidas de prevenção já adotadas (item 1.5.4.4.5.3).

3.1 Distinções entre Riscos Psicossociais e Iniciativas de Saúde Mental no Trabalho

Apesar de ambos terem como foco a melhoria da qualidade de vida no ambiente corporativo, a análise dos riscos psicossociais e os programas de saúde mental possuem finalidades e naturezas distintas.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) estabelece a obrigatoriedade de identificar perigos e avaliar riscos psicossociais no contexto do trabalho, como parte da gestão integrada de riscos ocupacionais. Já os programas de saúde mental têm um escopo mais amplo e geralmente envolvem ações voluntárias promovidas pelas empresas, com foco no bem-estar psicológico dos colaboradores, dentro e fora do ambiente profissional.

Esses programas podem incluir atividades como rodas de conversa, oficinas de autocuidado, apoio psicológico, entre outros, com o intuito de fomentar um ambiente mais acolhedor e saudável, fortalecendo a saúde emocional dos trabalhadores.

Em síntese, enquanto a gestão dos riscos psicossociais está atrelada a uma exigência legal focada na prevenção de danos ligados ao ambiente laboral, os programas de saúde mental são iniciativas complementares, de caráter voluntário, voltadas à promoção do bem-estar integral dos profissionais.


3.2 Impactos dos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho 

A exposição contínua a fatores psicossociais no ambiente de trabalho pode gerar efeitos adversos tanto para os colaboradores quanto para as organizações. Esses impactos se manifestam em diferentes esferas:

  • Saúde mental comprometida: Quadros de estresse, ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e distúrbios do sono são comuns entre os trabalhadores expostos a esses riscos.
  • Problemas físicos associados: Doenças cardiovasculares, distúrbios musculoesqueléticos e até diabetes podem surgir ou se agravar devido ao impacto psicossocial.
  • Comportamentos prejudiciais à saúde: O estresse crônico pode levar a hábitos nocivos, como má alimentação, sedentarismo e uso excessivo de substâncias.
  • Aumento das ausências: As faltas frequentes por motivos de saúde (absenteísmo) tornam-se mais recorrentes.
  • Presenteísmo: Mesmo presentes fisicamente, muitos profissionais têm sua produtividade reduzida devido a problemas emocionais.
  • Alta rotatividade: A insatisfação e o desgaste podem levar ao desligamento frequente de colaboradores.
  • Queda na produtividade e na qualidade: A saúde comprometida impacta diretamente na eficiência e no desempenho das equipes.
  • Maior probabilidade de acidentes: O esgotamento mental favorece erros operacionais e falhas que colocam a segurança em risco.
  • Ambiente organizacional deteriorado: Conflitos, desmotivação e relações interpessoais fragilizadas refletem um clima negativo.
  • Imagem institucional prejudicada: Denúncias de assédio, más práticas de gestão e conflitos internos podem vir a público, afetando a reputação da empresa.
  • Aumento dos custos organizacionais: Despesas com afastamentos, tratamentos de saúde, substituições de pessoal e ações judiciais impactam financeiramente o negócio.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos mentais são atualmente a principal causa de incapacidade, sendo responsáveis por um em cada seis anos vividos com incapacidade. No Brasil, dados do Ministério da Previdência Social revelam que, em 2024, foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, representando um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Esses números evidenciam a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e a necessidade de ações preventivas e estratégicas por parte das empresas.


3.3 Legislação e Normas sobre Fatores de Riscos Psicossociais no Contexto do Trabalho

Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1)

A NR-1, em  “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, define as diretrizes obrigatórias para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas organizações. Esse gerenciamento deve contemplar todos os perigos presentes nos ambientes laborais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e, agora com maior evidência, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A partir de 26 de maio de 2025, esses fatores psicossociais passam a integrar formalmente o escopo obrigatório do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme reforçado pela Portaria nº 1.419/2024, que atualizou a NR-1 com o objetivo de dar mais clareza ao tema da saúde mental no ambiente organizacional.

Embora a atualização não tenha modificado a abordagem dos riscos psicossociais, ela destaca a necessidade de que o PGR observe os critérios da NR-17 (Ergonomia), que trata das condições e organização do trabalho. Assim, a NR-1 reforça que os riscos psicossociais devem ser avaliados à luz dos aspectos ergonômicos, considerando tanto as exigências da atividade quanto a efetividade das medidas de prevenção já adotadas.

Sempre que forem identificados riscos psicossociais no ambiente laboral, a empresa deverá elaborar e implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, que podem incluir reorganização do trabalho, ajustes nos processos ou intervenções no clima organizacional e nas relações interpessoais.

Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17)
A NR-17 regulamenta as condições ergonômicas no trabalho, buscando a adaptação do ambiente e das atividades laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é promover segurança, conforto, saúde e eficiência. Essa norma abrange aspectos como manipulação de cargas, mobiliário, uso de ferramentas, conforto ambiental e, principalmente, a organização do trabalho local onde os fatores psicossociais estão inseridos.

A integração entre a NR-1 e a NR-17 reforça que a análise ergonômica deve incluir também os fatores de risco psicossociais, ampliando a visão sobre as condições de trabalho e a saúde mental dos colaboradores.


3.4 O Gestão dos Riscos Psicossociais 

A recente atualização da NR-1, formalizada pela Portaria nº 1.419/2024, reforça a conexão direta entre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a ergonomia, conforme previsto na NR-17. Essa integração fortalece a abordagem preventiva e amplia a responsabilidade das empresas em identificar e controlar não apenas os riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos e de acidentes), mas também os fatores ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Pontos de Integração no Texto da NR-1 
A NR-1 traz de forma explícita, em diversos trechos, a necessidade de alinhamento com a NR-17:

  • GRO (1.5.3.1.4): Os riscos ergonômicos e psicossociais passam a ser obrigatoriamente considerados na estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Condições de Trabalho (1.5.3.2.1): A avaliação das condições laborais deve seguir os critérios da NR-17, incluindo os aspectos psicossociais.
  • Avaliação de Riscos (1.5.4.4.5.3): A probabilidade de danos à saúde deve considerar os fatores ergonômicos (inclusive os psicossociais), além da eficácia das ações preventivas adotadas.

Com isso, a avaliação dos riscos psicossociais deixa de ser apenas uma boa prática e passa a fazer parte das obrigações legais das empresas a partir de maio de 2025.

Como a NR-17 Apoia a Identificação dos Riscos Psicossociais

A NR-17 define parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características físicas e mentais dos trabalhadores. Vários de seus itens ajudam na identificação e gestão dos fatores psicossociais, como:  

  • 17.4 – Organização do trabalho
  • 17.5 – Levantamento e transporte de cargas
  • 17.6 – Mobiliário dos postos de trabalho
  • 17.7 – Uso de máquinas, ferramentas e equipamentos manuais
  • 17.8 – Conforto ambiental

Esses pontos tratam de fatores que afetam diretamente o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores, como ritmo de trabalho, autonomia, pressão por resultados, pausas, layout do posto de trabalho, ruídos e temperatura, por exemplo.

Gestão Integrada e Melhoria Contínua

A integração entre o PGR da NR-1 e o processo de melhoria contínua da NR-17 reforça a importância de um ambiente de trabalho ergonômico, seguro e saudável. A gestão dos riscos psicossociais, portanto, deve ser constante e sistemática, com avaliações periódicas, ajustes nas rotinas e intervenções organizacionais que visem à saúde mental dos colaboradores.

A gestão dos riscos psicossociais está agora mais claramente prevista na legislação trabalhista. A NR-1 estabelece a obrigatoriedade, enquanto a NR-17 fornece os critérios técnicos e ergonômicos para essa avaliação. Juntas, elas promovem uma abordagem mais humanizada e preventiva da saúde e segurança no trabalho, com foco no bem-estar integral dos trabalhadores.

Com essa atualização, as empresas passam a ter responsabilidade direta sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais, sendo necessário:

  • Identificar os fatores psicossociais presentes nos ambientes e processos de trabalho.
  • Avaliar os riscos, considerando probabilidade e severidade dos agravos.
  • Elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas.
  • Envolver os trabalhadores e representantes em todo o processo.
  • Integrar as ações ao PGR, com registros, acompanhamento e revisões periódicas.

Os riscos psicossociais não são considerados um grupo de risco separado, mas sim um subtipo dentro dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos.

A norma deixa claro que o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) deve incluir:

"os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho."

Ou seja, os fatores de risco psicossociais estão incorporados ao grupo de riscos ergonômicos, não sendo classificados como um tipo independente. Essa redação indica que a gestão dos riscos psicossociais deve seguir os mesmos critérios utilizados para os riscos ergonômicos, conforme detalhado na NR-17.

3.5 O que pode ser enquadrados em Riscos Psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho, ao ambiente social e às condições psicológicas que podem afetar a saúde mental, emocional e até física dos trabalhadores.

Eles estão ligados a como o trabalho é planejado, executado e vivenciado e têm grande influência no bem-estar, na produtividade e na segurança.

Exemplos:

  • Carga de trabalho excessiva ou ritmo acelerado
  • Falta de autonomia ou controle sobre as tarefas
  • Assédio moral ou sexual
  • Conflitos com chefias ou colegas
  • Pressão por resultados sem suporte Insegurança no emprego (ameaça constante de demissão)
  • Trabalho isolado, especialmente em home office
  • Falta de reconhecimento ou feedback
  • Dificuldade em equilibrar trabalho e vida pessoal


3.6 Por que são considerados "Riscos"?

Porque esses fatores podem causar adoecimento:

Exemplos: 

  • Estresse crônico
  • Ansiedade
  • Burnout
  • Depressão
  • Distúrbios do sono
  • Transtornos físicos (gastrite, enxaqueca, dores crônicas, etc.)

Além disso, podem levar a:

  • Queda de produtividade
  • Aumento de acidentes de trabalho
  • Absenteísmo e rotatividade
  • Afastamentos por doenças (especialmente CID F)

3.7 Obrigatoriedade de relatórios ou extração de dados sobre riscos psicossociais

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) por meio da Portaria nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais passaram a ser incluídos de forma mais clara no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esses riscos estão incorporados ao grupo de riscos ergonômicos, devendo ser tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Apesar da obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais, a legislação não determina um modelo específico ou padronizado de relatório a ser utilizado. Ou seja, não existe um formato único validado oficialmente que as empresas devam seguir. O que se exige, no entanto, é que a organização mantenha registros que comprovem todo o processo de gerenciamento desses riscos, desde a identificação até a implementação de medidas preventivas e corretivas.

Esses registros devem incluir:

  • A descrição dos fatores psicossociais identificados no ambiente de trabalho;
  • A avaliação da severidade e da probabilidade de ocorrência de danos à saúde;
  • As medidas de controle já existentes e a eficácia delas;
  • Os planos de ação adotados, caso os riscos sejam considerados significativos;
  • O monitoramento e revisão contínua das condições de trabalho.

Ferramentas como questionários de percepção de clima organizacional, avaliações de estresse no trabalho e indicadores de saúde mental (como absenteísmo e rotatividade) podem ser utilizadas como suporte técnico, embora não sejam obrigatórios.

Em resumo, embora não haja um modelo de relatório obrigatório estabelecido em norma, a documentação dos riscos psicossociais no PGR é exigida, e essa formalização é essencial para garantir a rastreabilidade, a conformidade legal e a eficácia do processo de gestão de riscos ocupacionais.

4. Tratamento de Severidade, Probabilidade e Índice Desprezível segundo a NR-1

Esclarecemos que a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), atualizada pela Portaria nº 1.419/2024, não define obrigatoriamente uma escala padrão de valores ou categorias numéricas para classificação de probabilidade e severidade, tampouco estabelece índices ou níveis fixos de "corte desprezível".

O que a NR-1 exige, de forma objetiva, está no item 1.5.4.4.2, que determina que o nível de risco ocupacional deve ser identificado pela combinação da severidade com a probabilidade de ocorrência. Essa avaliação é qualitativa ou quantitativa, a critério técnico da organização, desde que seja justificada e documentada no PGR.

Portanto:

  • A forma de calcular e classificar os riscos (se por notas, cores, faixas ou categorias como "baixa, média, alta, crítica") é definida pela empresa, podendo utilizar qualquer metodologia reconhecida tecnicamente.
  • A NR-1 não obriga o uso de escalas numéricas ou índices como “0” para indicar "desprezível", ou a inclusão de categorias como “reversível”.
  • O que importa é que o método seja claro, coerente e atenda aos princípios do GRO/PGR.

A padronização por Baixa, Média, Alta e Crítica segue as melhores práticas de avaliação de risco e está em conformidade com a NR-1, uma vez que permite a geração de uma matriz de risco funcional e compatível com os requisitos legais. Caso o cliente deseje utilizar classificações personalizadas com base em notas (ex: índice 0 para desprezível), trata-se de uma adequação específica ao modelo de gestão dele, não prevista como obrigatória na NR-1.

A legislação não define um padrão obrigatório de escala de severidade ou probabilidade, nem estabelece índice mínimo para classificação como “desprezível”. 

Trecho da Norma

1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.


Quando identificado um risco no ambiente de trabalho (físico, químico, biológico, ergonômico ou psicossocial), ela deve avaliar:

  1. Qual o dano esse risco pode causar? Isso é a severidade:

Pode ser leve, moderado, grave ou fatal.

  1. Qual a chance de esse dano realmente acontecer?

Isso é a probabilidade: Pode ser rara, possível, provável, etc.


A combinar esses dois fatores (severidade e probabilidade), geralmente multiplicando os valores de cada um para chegar a um nível de risco (baixo, médio, alto, crítico).

Exemplo:

Com base nesse número (ex: 12 ou 20), a empresa define se o risco é aceitável, requer controle ou é crítico.


5. Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) representa um avanço importante na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Com a atualização da NR-1 e sua articulação com a NR-17, torna-se obrigatório que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas relacionadas a esses fatores, considerando suas possíveis consequências para a saúde física e mental dos trabalhadores.

Esses riscos, que envolvem aspectos como sobrecarga de trabalho, assédio, pressão excessiva e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional, devem ser tratados com a mesma seriedade dos demais riscos ocupacionais. A norma exige que a análise dos riscos psicossociais seja feita de forma técnica e alinhada à organização do trabalho, com base em critérios ergonômicos e na realidade de cada atividade.

Cumprir essas exigências não apenas evita autuações e irregularidades em fiscalizações, como também contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e sustentável. Portanto, mais do que uma obrigação legal, a gestão dos riscos psicossociais é uma estratégia essencial para proteger o bem-estar dos trabalhadores e fortalecer a cultura organizacional.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



6. Informações Complementares


7. Referências

https://bvsms.saude.gov.br/oms-divulga-informe-mundial-de-saude-mental-transformar-a-saude-mental-para-todos/?utm_source=chatgpt.com

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/03/10/sc-16-mil-afastamentos-trabalho-2024.ghtml

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2022.pdf

8. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

MGT

04/04/2025

1.0

Atualização NR 1 Risco Psicossociais

PSCONSEG-17089

MGT

 

2.0

Obrigatoriedade de relatórios ou extração de dados sobre riscos psicossociais

PSCONSEG-17281