Questão: | Como escriturar corretamente a obrigação acessória com os CFOP's de cada operação? |
Resposta: | A DIF – Documentos de Informações Fiscais é uma obrigação acessória de natureza estadual, exigida anualmente pelas Secretarias de Fazenda de alguns estados brasileiros. Seu principal objetivo é apurar e consolidar informações sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) gerado pelas empresas ao longo do ano. Essas informações são fundamentais para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador que determina como o Estado irá distribuir a parcela do ICMS arrecadado entre os municípios, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 158, inciso IV. Em outras palavras, a DIF permite que o Estado saiba quanto de ICMS foi gerado em cada município, para que o repasse dos recursos seja feito de forma proporcional à atividade econômica local. Estão obrigados a entrega todo estabelecimento comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO. Para a transmissão dessas informações, segundo o Anexo I da PORTARIA SEFAZ Nº 1.142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 existem algumas operações descriminadas em seus respectivos CFOP's que não deverão subir na obrigação, seguem abaixo:
O entendimento passado pelo Manual é de que certas operações CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) não devem ser informadas na obrigação, pois não geram valor adicionado. como por exemplo:
Pode-se perceber que no descritivo acima estão destacados operações (CFOP's) estaduais e interestaduais, sendo assim, atentando para o principio da não apresentação de operações que não geram valores adicionados, deve-se considerar na obrigação acessória apenas os CFOP's que não estiverem na lista do Manual mencionado acima. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17390 |
Fonte: | PORTARIA SEFAZ Nº 1.142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I |