Questão: | De acordo com o Decreto nº 5.547-R , de 17.11.2023 - DOE ES, deve ser gerado os termos de abertura e encerramento conforme a quantidade de livros impressos e não apenas uma vez? |
Resposta: | O decreto nº nº 5.547-R , de 17.11.2023 - DOE ES, trata da dispensa da encadernação e autenticação física dos livros fiscais mantidos por sistema eletrônico (ERPs). De acordo com o decreto, o contribuinte deve manter esses livros em formato digital pelo período conforme art.750 do decreto nº 5.547/2023. O livro deve ser gerado e identificado pelo nome do livro e por exercício civil, separado por período de apuração §2º, art. 721-A, Decreto nº 5.547-R/2023. Exemplo
Modelo do termo de abertura - Inciso I, §2º, art. 721-A, Decreto nº 5.547-R/2023:
Assinatura Digital O livro de deve ser assinado digitalmente pelo contador responsável até 30 de Abril do ano subsequente ao da escrituração. Em caso de encerramento, o prazo é em até 30 após o encerramento. Portanto, segundo a legislação os livros devem ser separados por período, ou seja, cada período do exercício terá um termo de abertura e encerramento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17116 |
Fonte: | Decreto nº 5.547-R/2023 - ES |