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Livros Fiscais

Questão:

 De acordo com o Decreto nº 5.547-R , de 17.11.2023 - DOE ES, deve ser gerado os termos de abertura e encerramento conforme a quantidade de livros impressos e não apenas uma vez? 



Resposta:

O decreto nº  nº 5.547-R , de 17.11.2023 - DOE ES, trata da dispensa da encadernação e autenticação física dos livros fiscais mantidos por sistema eletrônico (ERPs). De acordo com o decreto, o contribuinte deve manter esses livros em formato digital pelo período conforme art.750 do decreto nº 5.547/2023.

O livro deve ser gerado e identificado pelo nome do livro e por exercício civil, separado por período de apuração §2º, art. 721-A, Decreto nº 5.547-R/2023.


Exemplo

  • Identificação por nome do livro (ex: Livro Registro de Saídas)
  • Informar o exercício civil (ex: 2025)
  • Organizado por período de apuração (ex: mensal)
  • Deve conter termo de abertura e encerramento com o seguinte modelo 

Modelo do termo de abertura - Inciso I, §2º, art. 721-A, Decreto nº 5.547-R/2023:

(...)

a) na abertura, “Termo de Abertura: Procedemos, nesta data, à abertura do presente livro, de número....., constituído por formulários com ..... folhas, contendo a escrituração relativa ao período de ...../...../..... a ...../...../..... (ou, no caso de Registro de Inventário, relativa ao estoque em ...../...../.....)”; e

b) no encerramento, “Termo de Encerramento: Procedemos, nesta data, ao encerramento do presente livro, de número ....., constituído por formulários com ..... folhas, contendo a escrituração relativa ao período de ...../...../..... a ...../...../..... (ou, no caso de Registro de Inventário, relativa ao estoque em ...../...../.....)”;

(...)


Assinatura Digital

O livro de deve ser assinado digitalmente pelo contador responsável até 30 de Abril do ano subsequente ao da escrituração. Em caso de encerramento, o prazo é em até 30 após o encerramento.


Portanto, segundo a legislação os livros devem ser separados por período, ou seja, cada período do exercício terá um termo de abertura e encerramento.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-17116



Fonte:Decreto nº 5.547-R/2023 - ES
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