Questão: | Considerando que os dados de colaboradores desligados devem ser mantidos por prazos legais que variam entre 5 e 30 anos, é possível desenvolver uma funcionalidade que permita a exclusão automática de registros de funcionários desligados, desde que respeitados esses prazos legais? |
Resposta: | O expurgo de dados de ex-funcionários é o processo de remoção definitiva de registros de colaboradores inativos ou desligados da base de dados dos sistemas de gestão de pessoal. Essa prática é fundamental para garantir a integridade, organização e segurança das informações, além de contribuir para a otimização do desempenho dos sistemas utilizados pela área de Recursos Humanos. É essencial que o processo de expurgo seja realizado em estrita conformidade com as legislações que regulam o tratamento de dados pessoais e informações trabalhistas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD - Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes claras para a gestão de dados pessoais, incluindo a obrigação de eliminação ou anonimização desses dados quando a finalidade para a qual foram coletados já não é mais pertinente. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas fiscais impõem prazos específicos para a retenção de documentos relacionados ao vínculo empregatício, como contratos de trabalho, fichas de registro de empregados, folhas de pagamento e outros. Prazos de Guarda e Eliminação de DadosOs dados dos ex-funcionários devem ser mantidos por diferentes prazos, de acordo com o tipo de documento e a natureza da informação. Abaixo estão os prazos de guarda mais comuns:
Normas Legais RelevantesO processo de expurgo deve observar diferentes normas legais, incluindo:
Exceções e Dados SensíveisA LGPD também estabelece que dados sensíveis, como informações sobre saúde ou biometria, devem ser eliminados imediatamente após o término da finalidade para a qual foram coletados, salvo para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Procedimentos para o Expurgo de DadosO expurgo de dados deve seguir uma série de procedimentos para garantir que a eliminação seja feita de forma segura e em conformidade com os requisitos legais:
O não cumprimento das normas sobre retenção e expurgo de dados pode acarretar sérios riscos para a empresa, incluindo:
O expurgo de dados de ex-funcionários é uma prática para garantir a segurança das informações e o cumprimento das obrigações legais da empresa. A conformidade com a LGPD, a CLT, as normativas fiscais e previdenciárias é crucial para evitar riscos legais e proteger a privacidade dos indivíduos. A adoção de um procedimento claro e bem definido para o expurgo contribui não apenas para a segurança da empresa, mas também para a eficiência e transparência na gestão de dados. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17414 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm |